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Lei de Campina Grande garante instalação de obras de artistas paraibanos em edificações urbanas

Um dos trabalhos de intermediação artística da Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Cultura, é aprovar obras de artes visuais para edificações urbanas. Desde 2016, o programa Habite-se é realizado junto com o setor da Construção Civil para aprovar os projetos arquitetônicos, que são finalizados com a colocação de telas, esculturas e painéis em prédios e condomínios da cidade.

A secretária de Cultura, Giseli Sampaio, destacou a importância dessa avaliação para o artista paraibano ter suas obras adquiridas por uma vitrine especial. Ela lembra que o Habite-se é um programa obrigatório, instituído pela Lei Municipal N° 5410, de 23 de dezembro de 2013. De 2016 até a atualidade cerca de 150 obras artísticas já foram instaladas.

“Essa Lei se aplica nas edificações superiores a 2.500 m². Os construtores ou engenheiros responsáveis pelos projetos são avisados que cada edificação se faz pertinente ao Habite-se cultural. É uma regulação que fomenta o meio artístico da área de artes visuais, além de deixar as artes em evidência dentro dessas construções. É a Secult dando a sua contribuição para a geração de oportunidade na economia criativa. E é um respaldo a um mercado de trabalho importante que poucos conhecem”, disse Giseli.

A Secult fará, em breve, um chamado para os artistas visuais criarem seus portfólios digitais. “Nós vamos preparar uma exposição digital permanente das obras dos artistas, para quando o solicitante da construção fizer o Habite-se, consiga escolher com comodidade e segurança o artista paraibano que mais lhe agrade”, completou o fiscal do Habite-se da Secult, Danilo Figueiredo.

Ele enfatizou que a identificação e a documentação garantem segurança no processo. “Numa linguagem técnica, o Habite-se é também conhecido como Auto de Conclusão de Obra. Numa linguagem mais popular, é uma certidão expedida pela Prefeitura, afirmando que o imóvel está apto para ser habitado, dentro das exigências municipais, especificamente com o aval da Secult na implementação das obras”, explicou.

Habite-se – O processo inicia por uma fiscalização no imóvel para se certificar de que todo o projeto de construção foi seguido e que o local é seguro para abrigar os moradores. Quem inicia é a Secretaria de Obras (Secob), por meio de um processo eletrônico. Em seguida, caso a área seja superior a 2.500 m², existe um campo na solicitação que se marca constando requerimento à Secretária de Cultura.

Os documentos necessários são passados pela Secob e Secult. A tela, escultura, estátua ou qualquer outra obra de arte, tem que estar em harmonia com o tamanho do espaço onde será instalada. Por fim, o próprio requerente encaminha a solicitação para a Secult analisar o processo e agendar o fiscal para a visita do deferimento ou ajustes.

Obras de arte

Três das dezenas de obras de arte instaladas no último ano nas edificações são uma estátua, uma tela e um painel. No Campina Residence Clube, no bairro do Ligeiro, tem uma réplica de um metro de altura da algodoeira do Monumento Aos Pioneiros, do Açude Velho.

O óleo sobre tela da artista Carmem Sheyla está no edifício Residencial Castelo da Prata. Já o painel de grafitti do artista Jed, representa também os pioneiros de Campina e está no Residencial Belágio, no Bodocongó 3.

 

Da Redação com Assessoria

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