De acordo com a lei, deverão ser aplicados os protocolos sanitários de segurança visando à implantação do disposto com o objetivo da proteção de todos os envolvidos, inclusive dos profissionais da área de saúde.
Será assegurada a visita hospitalar virtual diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada unidade hospitalar. A realização da vídeo-chamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
Deverão ser utilizados para realização da visita hospitalar virtual através de vídeos-chamadas, aparelhos celulares fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares, objetivando garantir a comunicação entre os mesmos. Caberá às unidades de saúde da rede estadual pública e privada assegurar a operacionalização do disposto nesta Lei, podendo inclusive adotar mecanismos complementares que objetivem assegurar o seu pleno cumprimento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Redação