Categorias: Política

Liberado debate na internet e em jornais

PUBLICIDADE

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão plenária desta quarta-feira (16), uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes da realização de convenções partidárias.

Por maioria, o plenário respondeu afirmativamente às três primeiras perguntas, mas não responderam as duas últimas por considerar que, nestas, o que se indaga não é passível de resposta por ser de caráter subjetivo.

Na primeira pergunta, o deputado questionava se os portais de internet e jornais impressos poderiam realizar debates com pré-candidatos em qualquer época. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.

A segunda questão era se os portais de internet e jornais impressos estariam autorizados a transmitir os debates eleitorais pela internet, ao vivo, em áudio e vídeo. Neste ponto, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.

No caso da terceira pergunta, o deputado questionou se poderiam ser convidados para os debates apenas aqueles candidatos que os veículos de comunicação julgar relevantes do ponto de vista jornalístico, a seu exclusivo critério. A resposta afirmativa também foi com base no mesmo artigo na parte em que diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.

“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.

As duas últimas perguntas questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.

“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.

Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta.

Processo relacionado: Cta 79636

 

Do TSE

PUBLICIDADE

Últimas notícias

PEC do aborto: veja como votou um dos deputados federais da Paraíba na aprovação desta matéria na CCJ

Em reunião marcada por tumulto entre deputados e manifestantes, a Comissão de Constituição e Justiça…

28 de novembro de 2024

Natal Iluminado de Campina Grande: é iniciado no Polo do Açude Velho; veja imagens

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), entregou na noite de ontem…

28 de novembro de 2024

TJPB atende o MPPB e suspende parte de Lei que regulamenta contratações temporárias na PB

Em sessão plenária realizada ontem (27), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu parcialmente…

28 de novembro de 2024

Jovem é espancado após briga por esbarrão em bicicleta às margens do Açude Velho, em Campina

Um jovem de 17 anos foi espancado e levado para o Hospital de Trauma em…

28 de novembro de 2024

Westin Porto de Galinhas: PB Agora conhece de perto o refúgio do bem-estar e vida saudável no paraíso tropical nordestino

Bem estar, saúde e harmonia com a natureza. Fugir do comum e viver o extraordinário.…

27 de novembro de 2024

Quase 20 partidos ratificam apoio a candidatura de Hugo Motta à presidência da Câmara; veja desafios e pautas “bombas”

Candidato oficial de Arthur Lira (PP-AL) na disputa pela sucessão da presidência da Câmara, o…

27 de novembro de 2024