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Liberdade de imprensa

Com o alvorecer do século XXI a informação tomou lugar de destaque com a consolidação da globalização e abertura para todos os meios de comunicação. A sociedade contemporânea passou a ter acesso à informação globalizada em uma velocidade extrema, a ponto de se tornado verdadeira “sociedade da informação”.

Nos últimos dias a imprensa tomou o lugar do Estado no combate à corrupção, tornando públicas as antigas práticas ilícitas do sistema político brasileiro.

Foi o recente caso do Governador do Distrito Federal, literalmente pego com a “boca na botija”, que tomou conta do noticiário jornalístico nacional! A mídia divulgou gravações e filmagens que chocaram os brasileiros.

A imprensa verde-amarela teve papel de destaque para o start dos processos de cassação do Governador Arruda e seus parceiros de desgoverno, sendo o segundo caso de mensalão tornado público na história da Capital Federal.

Naquele caso, ninguém indagou ou se preocupou quem teria sido a “fonte”? Quem foi que filmou e disponibilizou para a imprensa as fortes cenas?

Na verdade, o que importa é que o povo tenha conhecimento detalhado das matérias e informações jornalísticas indispensáveis à manutenção e garantia do Estado Democrático de Direito, informando aqueles que realmente são titulares da soberania nacional: O POVO.

O direito de informação jornalística está vinculado ao direito de informar, que divide dois institutos distintos. O primeiro deles é a notícia, que se traduz na divulgação de determinado acontecimento que seja relevante para a coletividade. O segundo é a crítica, que representa o juízo valorativo que envolve a própria notícia, sendo assim a opinião.

Para manutenção da liberdade da imprensa é importante e necessário, nos dias atuais, a indissociável ligação ao sagrado direito de manutenção do sigilo da fonte jornalística. Até porque, sem fonte jornalística não existe notícia nem opinião pública!

Durante o regime nazista, quando havia publicação de matéria jornalista contrária ao “sistema”, inicialmente não se punia o jornal ou o jornalista editor do assunto, com os esforços sendo direcionados para se obter delação, seja por convencimento ou pela força mesmo, possibilitando a extermínio da ousada “fonte jornalista”. Apagando a fonte, o império nazista ficaria isento de novos “furos jornalísticos”.

Hoje, no Brasil é assegurada à liberdade de informação jornalística, sendo mais do que um direito, para consolidasse em garantia das instituições democráticas brasileiras e, um dos principais instrumentos do poder de informar que vem a ser o sigilo da fonte jornalística.

Finalmente, cumpre registrar que o direito à informação e liberdade de impressa não são ilimitados a ponto de constituir verdadeiro “cheque ao portador”, pois há limites sim, em divulgar, com responsabilização pelos possíveis excessos, no exercício da constitucional função informativa dos jornalistas.
 


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