Após o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgar inconstitucional um dispositivo do regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que determinava a leitura obrigatória da bíblia no começo das sessões, os vereadores da Casa Napoleão Laureano devem recorrerm da decisão.
O líder do governo na CMJP, Bruno Farias (Cidadania), foi quem manifestou a sua vontade e dos seus colegas de buscarem algum remédio jurídico para que a leitura do livro sagrado do cristianismo volte a ser obrigatória.
“Nós deveremos, sim, estudar algum tipo de instrumento jurídico que possa reforçar um costume regimental, algo que já está no cotidiano da Casa há muitas décadas”, afirmou em entrevista à Rádio Arapuan FM.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sob o argumento de que o parágrafo único, do artigo 87, do regimento interno incorre em inconstitucionalidade material, pois ao determinar a leitura da bíblia viola princípios basilares da Constituição Federal, tais como o Estado laico e a liberdade religiosa.
O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, frisou, em seu voto, que ao instituir a leitura bíblica, o regimento, “claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”.
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