Categorias: Política

Liminar libera reajuste de subsídio de prefeito e vice-prefeito de Sousa

PUBLICIDADE

O desembargador José Aurélio da Cruz atendeu um pedido do Município de Sousa e concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais deferidos aos membros do Poder Executivo (Prefeito, Vice e Secretários). A medida havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, nos autos da Ação Popular nº 0800232-07.2021.8.15.0371.

Os autores da ação buscaram a declaração de nulidade das leis municipais 190/2020 e 192/2020, sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020, as quais aumentaram os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, entendendo que os atos normativos se mostram desarrazoados, imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19.

O Município de Sousa apelou desta decisão sustentando ser incabível a propositura de Ação Popular contra lei em tese, o que demonstra a inadequação da via eleita. Alegou, ainda, que o Município tem mantido o controle de gastos de pessoal (Poder Executivo) dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em um percentual de 45,14%, obedecendo, então, ao limite prudencial de 54% estabelecido, conforme demonstra o Relatório Prévio de Acompanhamento da Gestão anexado aos autos referente ao exercício financeiro 2019/2020.

Ao deferir o pedido de liminar para suspender a decisão de 1º Grau, o desembargador José Aurélio observou que os autores da ação, em seu pedido principal, impugnaram e postularam o afastamento de uma lei em tese, qual seja, as Leis Municipais 190/2020 e 191/2020. Segundo ele, a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de considerar incabível o ajuizamento de ação popular contra lei em tese.

“Logo, num juízo de cognição sumária, vislumbro probabilidade de provimento do presente recurso, bem assim do perigo de dano em razão da manutenção da decisão recorrida, o que implica no deferimento da pretensão liminar”, destacou o desembargador em sua decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0800756-50.2021.815.0000.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

2º turno: Marcelo Queiroga promete manter programas sociais e Cícero Lucena garante investir no setor cultural de João Pessoa

A disputa pela prefeitura de João Pessoa, segue acirrada. Os dois candidatos que disputam o…

17 de outubro de 2024

Cícero detona proposta de segregação de candidato do PL à PMJP e defende inclusão de autistas nas escolas da Capital 

O candidato à reeleição para a Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em entrevista…

17 de outubro de 2024

Presidente do MDB de JP endossa neutralidade da legenda no 2º turno, em João Pessoa

Em entrevista nesta quinta-feira (17), o presidente do MDB em João Pessoa e vereador reeleito,…

17 de outubro de 2024

Enivaldo Ribeiro anuncia reunião com deputados do PP para harmonizar relação com João: “O que vale é daqui pra frente”

O presidente estadual do Progressistas (PP), Enivaldo Ribeiro, em entrevista nesta quinta-feira (17), sinalizou que…

17 de outubro de 2024

Setor imobiliário da Paraíba estima queda de 35% nas vendas com novas regras de financiamento da Caixa

A Caixa Econômica Federal anunciou mudanças no financiamento imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de…

17 de outubro de 2024

Na PB, vereador presidente de Câmara terá que devolver quase R$ 100 mil aos cofres públicos por gasto sem comprovação

Despesas administrativas não comprovadas acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José…

17 de outubro de 2024