Lista de fichas-sujas do TCE não implica inelegibilidade automática: ‘Análise é no caso concreto’, alerta presidente do TRE

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Presidente do TRE-PB esclarece status de fichas sujas para eleições de 2024: ‘Análise de inelegibilidade é no caso concreto

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Agamenildes Dias, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta terça-feira (18), forneceu esclarecimentos sobre a situação dos candidatos fichas-sujas para as eleições de 2024. Segundo ela, a lista de fichas-sujas enviada pelo Tribunal de Contas da Paraíba à Corte Eleitoral será considerada uma fonte de informação confiável, mas a análise da inelegibilidade de cada candidato será feita individualmente, no contexto específico de cada caso.

“São comunicações entre instituições, vivemos em um mundo de transparência, globalizado, e quem acompanha de perto esse trabalho é o Ministério Público,” explicou Dias. Ele ressaltou que a lista funciona como uma base de dados adicional que auxilia na tomada de decisões, mas não determina automaticamente a inelegibilidade dos candidatos. “Serve como uma fonte de informação segura, uma base, é um dado a mais.”, pontuou.

Agamenildes deixou claro que a decisão final sobre a inelegibilidade será feita no exame concreto de cada caso, considerando todos os aspectos legais e circunstanciais. “A análise de inelegibilidade é no caso concreto,” reforçou.

A comunicação entre as instituições, como destacou Dias, é fundamental para manter a integridade do sistema eleitoral e garantir que candidatos inelegíveis sejam devidamente identificados e tratados conforme a lei.

Com as eleições de 2024 se aproximando, o TRE-PB continua a trabalhar em estreita colaboração com o Ministério Público e outras entidades para assegurar que os processos sejam conduzidos com a máxima transparência e precisão.

O conselheiro Nominando Diniz também observou que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho disse que, depois de checadas, as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral). Para elaboração da lista foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

 

Redação

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