O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu, nesse domingo (16), uma Notificação Recomendatória à Associação de Lojistas de um shopping de João Pessoa, para que compartilhe o teor da Recomendação com todos os seus associados, por meio dos canais de comunicação adotados pela entidade, a fim de que todos sejam comunicados que devem se abster de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.
Na Notificação Recomendatória – assinada pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim – o MPT dá um prazo de 72 horas (a contar do recebimento do documento) para que a Associação de Lojistas apresente um abaixo-assinado, firmado por representante de cada um de seus associados, atestando que todos foram cientificados do inteiro teor da Recomendação.
O MPT alerta que, a inobservância das medidas recomendadas poderá resultar na adoção de providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso.
MPT recomenda que lojistas de shopping devem:
(a) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;
(b) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(c) abster-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(d) abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;
(e) abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa; e
(f) abster-se de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/
Da Redação com Assessoria