O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto. Veja na integra abaixo.
A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
Confira a MP na íntegra:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º,
XXIV – o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.
Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República”.
Entenda o projeto
Atletas que foram medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não podem ser ter suas medalhas taxadas, mas o prêmio em dinheiro que recebem do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) precisa ser declarado à Receita Federal.
A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, receberá R$ 826 mil pelas medalhas que conquistou durante os Jogos Olímpicos de Paris. Ela precisará pagar cerca de R$ 227 mil para a Receita Federal, segundo a tabela do Imposto de Renda. Após ter o prêmio em dinheiro taxado, a atleta terá cerca de R$ 598 mil.
Um projeto de lei (PL), protocolado na Câmara dos Deputados pelos parlamentares Luiz Lima (PL) e Felipe Carreiras (PSB), propõe uma mudança nesse cenário visando beneficiar os atletas.
Pelo projeto, os atletas brasileiros seriam isentos da cobrança da Receita Federal. Um requerimento de urgência foi aprovado na Câmara e já tem mais de 490 assinaturas pela aprovação do texto a tempo de beneficiar os atletas que participam deste Jogos Olímpicos.
Segundo os autores do PL, a aprovação seria “um reconhecimento do esforço extraordinário desses indivíduos e um incentivo direto para a prática esportiva no país.”
Nas redes sociais, usuários afirmavam que as medalhas poderiam ser taxadas, mas Receita Federal esclarece que não há tributação sobre as medalhas – apenas sobre o prêmio em dinheiro.
Segundo a Receita Federal, as medalhas olímpicas, bem como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz o órgão em nota.
Redação