A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou petição ao juiz federal Sérgio Moro requerendo o levantamento total ou parcial do bloqueio de bens e valores do petista. Condenado em primeira instância a 9 anos e meio de prisão e reparação de danos de R$ 16 milhões à Petrobras, Lula teve contas e bens móveis e imóveis sequestrados pela justiça no dia 19 de julho por decisão de Moro.
No documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para requerer o arresto subsidiário de bens móveis de Lula, modalidade prevista no Código de Processo Penal (CPP). Ele ressaltou que esse tipo de arresto deve ser solicitado pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só poderia requerer a medida se houvesse interesse da Fazenda Pública.
“Note-se, por relevante, ser inaplicável ao caso dos autos a hipótese do Artigo 142 do Código de Processo Penal apresentada pelo Ministério Público Federal, vez que a suposta vítima é sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado — e, assim, não compõe o conceito de Fazenda Pública”, diz a petição.
Martins afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma lícita por Lula só poderia ocorrer se os bens e valores de origem ilícita não fossem encontrados, segundo o Código Penal (CP).
“Ora, se houve um produto do suposto (e imaginário) crime, que seria o apartamento tríplex, com todas as suas reformas e decoração, e se esse apartamento já foi confiscado, já está garantida a posterior decretação de perda do produto do crime, na hipótese (cogitada apenas para argumentação) de uma condenação definitiva — nada mais havendo a ser sequestrado com relação ao Peticionário”, argumentou o advogado.
A defesa de Lula contestou a competência do juiz Sérgio Moro para estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o CPP para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatória, tais dispositivos deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera penal.
“(…) a decisão ora tratada foi proferida em medida cautelar incidental somente 9 meses após o seu ajuizamento pelo Ministério Público Federal. Durante esse tempo, o juízo não adotou qualquer providência com relação à cautelar. Ao contrário, aguardou sentenciar a ação penal principal para que tomasse a decisão ora combatida, quando, portanto, já havia se exaurido a sua atividade jurisdicional”.
Cristiano Zanin Martins também destacou que a decisão de Moro resultou no bloqueio de bens impenhoráveis de Lula, como é o caso de proventos de aposentadoria e caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. O advogado pediu, ainda, que fosse observada a meação pertencente ao espólio sucessório da falecida esposa do ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, que teve a punibilidade extinta por Moro em razão da sua morte.
“A integralidade da herança da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do Peticionário, por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade”, escreveu Martins ao solicitar o estorno de metade dos valores bloqueados pela justiça.
A petição protocolada pela defesa de Lula aguarda análise e decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Jornal do Brasil
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