Quando houver pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em localidades diferentes daquela em que vive o receptor, as instituições públicas civis e militares, assim como empresas públicas e privadas que transportam pessoas ou cargas, devem priorizar o deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, assim como a viagem do profissional de saúde que integra equipes de captação e distribuição do material biológico. É o que estabelece o texto da Lei nº 2.288/2015 de autoria do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo Filho, sancionada integralmente ontem (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em Brasília.
Já foram 5,4 mil órgãos transportados no ano passado, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos”. Segundo o projeto de Vitalzinho, como é popularmente chamado, a medida altera a Lei nº 9.434/1997 e institui obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material para fins de transplante e tratamento por vias terrestre, aérea e aquática, além de determinar a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Presente à sanção como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, definiu a iniciativa como uma contribuição importante para o sistema público de saúde. “É das ações mais nobres porque obriga, na verdade, a que os órgãos públicos, civis ou militares, dêem prioridade a atender a uma demanda fundamental, que é salvar vidas. Faz com que as empresas sejam obrigadas a criarem uma situação tal onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso vale para transporte de pessoas, de cargas. É amplo”, disse.
Além disso, com o texto, fica estabelecido que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, em razão do exercício dessa prioridade, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de eventual responsabilidade civil e garantindo a operacionalização da atividade, em função do caráter humanitário e social da ação. “Já foram 5,4 mil órgãos transportados no ano passado, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos”, lembrou o presidente Lula em postagem na rede social X.
“É uma realização como médico e como ex-parlamentar que sou. Durante 23 anos eu produzi ideias, desde a Câmara Municipal de Campina Grande até o Senado. E essas ideias demoram a acontecer, e muitas vezes não acontecem. Mas esta é uma realização como parlamentar: observar a sua ideia se transformar em lei”, verbalizou Vital Filho.
Veja o post de Lula com Vitalzinho:
Também sancionei o Projeto de Lei 2288/2015 que garante obrigatoriedade de reserva de vaga para o transporte de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante em transporte de carga ou de pessoas, garantindo segurança jurídica às companhias nesse transporte. Já foram… pic.twitter.com/fw9qnaxG18
— Lula (@LulaOficial) May 22, 2024
Redação