Agravo de instrumento passa a tramitar junto da ação principal.
Atualmente, quem entra com esse tipo de recurso manda cópia dos autos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que deve acelerar a tramitação de um recurso judicial chamado “agravo de instrumento”. Atualmente quem quiser contestar em tribunais superiores uma decisão tomada em uma instância inferior envia o agravo junto com uma cópia do processo. Se o recurso é admitido pelo tribunal, a pessoa tem, então, que mandar os autos originais para avaliação da corte.
A lei sancionada nesta quinta reduz a burocracia, ao acabar com a dupla tramitação. Quem quiser recorrer através de agravo de instrumento deverá enviar o recurso anexado ao processo original. Com isso, caso o tribunal superior aceite o recurso, já poderá passar de imediato ao exame do mérito da ação.
O agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial nos casos em que não é permitido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova legislação estabelece ainda que o agravo pode ser protocolado até dez dias depois da decisão judicial. A parte que pode ser prejudicada pelo recurso é intimada a responder também em, no máximo, dez dias. O processo, então, é remetido ao STF ou ao STJ, dependendo da competência para a ação.
Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a lei vai reduzir em pelo menos seis meses o tempo de tramitação do processo. “Significa economia processual que pode passar de seis meses”, disse. O presidente do STF, Cezar Peluso, destacou que as novas regras fazem parte do esforço para reduzir a burocracia e lentidão do Judiciário. “Mudanças importantes de caráter permanente não são feitas de saltos, mas de pequenas mudanças com efeito relevante”, afirmou.
A aprovação da lei faz parte do “II Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a finalidade de ampliar o acesso à Justiça e o combate à morosidade judicial.
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