A menos de 48 horas para o primeiro turno das eleições, 756 candidaturas estão sub judice, ou seja, dependem de recursos que foram apresentados à Justiça. A maioria dos candidatos corre o risco de ser barrada por violação da Lei da Ficha Limpa. O nome deles aparecerá nas urnas, mas eles podem ser impedidos de assumir o cargo.
Exemplo de candidato sub judice é o deputado federal Daniel Silveira (PTB). Ele teve o pedido de registro para concorrer ao Senado nestas eleições indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No entanto, apresentou um recurso e aguarda análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Daniel foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por tribunal colegiado.
O parlamentar foi condenado por ameaçar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e por coação no curso do processo. Contudo, ele recebeu um indulto individual, ou seja, teve as penas perdoadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O Supremo ainda precisa analisar se o decreto vale também para a situação eleitoral.
Candidaturas barradas
Há também candidatos que fizeram campanha sub judice, mas já foram barrados pelo TSE. É o caso dos ex-governadores do DF José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT), que concorriam à Câmara dos Deputados, e do ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Neri Geller (PP), que concorria ao Senado por Mato Grosso.
Também foram barrados pela mais alta corte eleitoral do país os candidatos à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB) e Pablo Marçal (PROS).
Todos os candidatos que ainda concorrem sub judice terão seu nome e número incluídos na urna eletrônica. Quando o eleitor apertar as teclas correspondentes aos candidatos escolhidos, o nome e a foto aparecem normalmente, sem nenhuma mensagem de indeferimento do registro.
Votos anulados
O candidato que está sub judice sabe que sua posse no cargo não está garantida e que depende de decisão favorável do Poder Judiciário. Caso ele tenha sucesso na empreitada jurídica, os votos que recebeu são validados e ele pode ser diplomado, ou seja, receber a confirmação de que foi eleito.
O advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral e administrativo, destaca que, se o pedido de registro for indeferido, os votos são anulados. “Candidatos que concorrem sub judice são aqueles que ainda estão tentando registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral. Se, ao final do processo, eles conseguirem o registro, seus votos são validados. Já se, ao final do processo, o registro for negado, todos os seus votos são considerados nulos”, destaca.
Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito eleitoral e constitucional, destaca que a anulação dos votos que eram considerados válidos até o dia da eleição pode mexer com o cenário eleitoral após o resultado da votação. As bancadas eleitas para o Congresso, por exemplo, podem ser alteradas.
“Como regra, quando o candidato concorre sub judice, os votos dele são computados. Caso os recursos não sejam admitidos, esses votos são desconsiderados. No que diz respeito aos cargos proporcionais, a desconsideração desses votos pode ter consequências. Às vezes, um partido ou federação perde uma cadeira por conta do consciente eleitoral”, destaca.
R7