O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação nesta sexta-feira (2) contra a candidatura de Chico Mendes (PSB) à prefeitura de Cajazeiras. A medida foi fundamentada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional de um terceiro mandato consecutivo como prefeito.
A promotora Sarah Araújo Viana de Lucena assinou o parecer. Agora, a Justiça Eleitoral analisará o pedido.
“No caso dos autos, o solicitante da candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos: de 01/01/2017 a 31/12/2020 (1º mandato) e de 01/01/2021 a 02/04/2022 (2º mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040). Em 02/04/2022, ele se desincompatibilizou do cargo de prefeito para se candidatar a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, sendo eleito e exercendo o mandato até a presente data”, explicou a promotora.
Entendimento do TSE
De acordo com a interpretação do TSE, mesmo que o mandato de prefeito não seja cumprido integralmente devido à eleição para um cargo legislativo, a proibição de um terceiro mandato consecutivo permanece. Essa interpretação visa impedir a perpetuação no poder por meio de mudanças de domicílio eleitoral.
O TSE já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, decidindo que tal prática é vedada. O Ministro Ramos Tavares, relator do caso, acatou o parecer do MPE e do TSE, reforçando que a candidatura de Chico Mendes viola o princípio republicano, que busca evitar a concentração de poder em uma única pessoa por períodos prolongados.
PB Agora