O deputado Manoel Junior (PMDB)
foi indicado para compor a comissão mista que fará a análise da Medida
Provisória 589/12, editada em novembro do ano passado que autoriza o
refinanciamento de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios juntos à
Previdência Social.
Isto porque, a maioria dos municípios parcelou dívidas com o
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em uma outra situação, com critérios
considerados injustos pelo movimento municipalista. Agora, a maioria desses
municípios não está conseguindo honrar esses pagamentos, o que está criando uma
série de problemas, inclusive, muitos deles estão impedidos de receber recursos
destinados a investimentos, a exemplo das transferências voluntárias, que são
aquelas geralmente conseguidas por intermédio de emendas parlamentares, de
editais ou diretamente junto aos ministérios.
O texto da MP 589/12, prevê que os entes que aderirem ao programa
terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de
Participação dos Municípios o valor equivalente a 2% da média mensal da receita
corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado.
Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de
25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais.
A comissão mista deverá analisar o texto antes de ir a Plenário. O
ano passado, Manoel Junior apresentou cinco emendas ao texto desta MP e todas
elas, propõe melhorias nas condições do refinanciamento, beneficiando estados e
municípios brasileiros.
Uma das emendas do deputado Manoel Junior à MP 589/12 reduz o
valor da retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) para 1% da média mensal da corrente
liquida.
O deputado também apresentou emenda que reduz para zero as multas
em caso de refinanciamento das dívidas, além de reduzir, os juros em 50%.
Outra, fixa a carência para o início do pagamento: seis meses para municípios
com até 50 mil habitantes e de três meses, para àqueles com população superior,
contados, a partir de 29 de março deste ano.
Manoel Junior apresentou ainda, emendas que estendem para junho
deste ano, o prazo para que estados e municípios formalizem o acordo de
refinanciamento com a União e que vedam, o artigo 7º da MP que proíbe esses
mesmos entes de beneficiar-se de outro parcelamento enquanto estiver vinculado
ao parcelamento previsto nesta medida provisória.
PL
1894/2011
Manoel Junior tem se destacado, há vários anos, como um
intransigente defensor do municipalismo. Seu amplo conhecimento como gestor
público lhe deram experiência e gás nessa área. Nos últimos seis anos, ele
apresentou várias proposições importantes para os municípios, entre elas, está
o Projeto de Lei nº 1894/2011, que permitirá aos municípios parcelar, em até
360 prestações mensais, todos os débitos e os de responsabilidade de autarquias
e fundações municipais relativos a contribuições sociais, com vencimentos até
31 de dezembro de 2010.
De acordo com a proposta, poderão ser parcelados os débitos
originários de contribuições sociais e correspondentes às obrigações acessórias
e aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Os juros
aplicados serão os mesmos referentes à caderneta de poupança.
Para ele, a legislação atual instituiu um parcelamento de até 240
prestações mensais para os débitos previdenciários dos municípios, até 31 de
janeiro de 2009, mas, tem uma falha grave, porque a União ao realizar esse
parcelamento não fez o chamado encontro de contas.
Grande parte
dos débitos deveriam ter sido compensados à época, cumprindo o estabelecido na
Súmula Vinculante nº 8, para atender as regras da compensação dos créditos
oriundos de ações judiciais e consolidação dos parcelamentos da Lei
11.960/2009, que acabou não ocorrendo em razão do Veto número 23. Veto esse,
que os municípios estão se mobilizando junto ao Congresso Nacional para que
seja derrubado. Em 2009, quase 30%dos municípios brasileiros estavam com
irregularidades previdenciárias. E com certeza essa situação se agravou. Assim,
o ideal é a aprovação do PL 1.894/11 que recria a possibilidade do encontro de
contas, afirmou o deputado.
Assessoria
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