Após a repercussão negativa, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista, no Sertão paraibano, deu marcha à ré e decidiu não promulgar uma alteração na Lei Orgânica Municipal que ampliaria o período de recesso dos parlamentares para 105 dias.
A decisão leva em conta a inconstitucionalidade da matéria uma vez que fere o princípio da simetria com o disposto no Art. 57 da Constituição Federal.
“Tal princípio determina que há de existir uma relação de paralelismo às disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos”, diz o documento da Mesa Diretora ao justificar o ato.
O texto segue afirmando que o referido projeto é contrário ao interesse público, tendo em vista que nenhum trabalhador brasileiro goza de um período de férias tão extenso, logo o recesso proposto fere o princípio constitucional da moralidade.
Segundo o Sagres/TCE, o salário dos vereadores de Paulista é de R$ 4,1 mil. Já o presidente da casa tem vencimentos que chegam a R$ 6,5 mil.
Redação