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Medida Provisória da Gestão Compactuada é rejeitada na CCJ

 

Por quatro votos a três a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
da Assembleia Legislativa da Paraíba julgou inconstitucional a Medida
Provisória nº 178/2011, do governo do estado, que trata da Gestão
Compactuada e que versa sobre a qualificação de Organizações Sociais (OS). A
reunião da CCJ foi realizada em clima tenso, no auditório João Eudes, devido
a divergências registradas entre o deputado Adriano Galdino (PMDB) e o
público presente ao auditório, na maioria formada por estudantes ligados ao
Fórum de Defesas da Saúde.

Os deputados Raniery Paulino PMDB, Olenka Maranhão (PMDB) e Daniella Ribeiro
(PP) votaram pela inconstitucionalidade da MP, enquanto os parlamentares
Antônio Mineral (PSDB), Adriano Galdino (PMDB) e Léa Toscano (PSB) votaram
em favor da matéria. Coube ao presidente da CCJ, deputado Janduhy Carneiro
(PPS), desempatar a votação. Com o denominado “Voto de Minerva”, Janduhy
julgou inconstitucional a MP. “Na democracia é assim, a maioria é quem
decide. Assim, a maioria entendeu que a matéria é inconstitucional”,
declarou o presidente da CCJ.

O deputado Adriano Galdino, antes de proferir o voto, recorreu à leitura de
vários documentos e decisões judiciais para convencer seus pares de que a MP
do governo é constitucional, fato que fez o paramentar consumir quase duas
horas para o justificar o voto. “O futuro há de me dar razão, pois não há
nenhum artigo desta medida provisória que possa ferir a Constituição Federal
ou a Constituição do Estado da Paraíba”, assegurou.

O deputado Raniery Paulino voltou a afirmar que a gestão compactuada é como
que “uma privatização indireta” e que a matéria embora trate de
terceirização pode, na realidade, dar inicio ao processo de privatização do
serviço de saúde no Estado da Paraíba. “Não podemos compactuar com um
medida dessa natureza, que vai de encontro aos anseios do povo. Por isso,
tenho convicção que a matéria é inconstitucional, e foi assim que votei”,
comentou.

A deputada Lea Toscano argumentou que o mérito da matéria ainda será
apreciado e votado pelos 36 deputados, no plenário da Casa de Epitácio
Pessoa. “Respeito a vontade da maioria, no âmbito da CCJ, mas não vejo
inconstitucionalidade na matéria. Mais do que isso, quero lembrar que o
mérito da matéria ainda será votado por todos os deputados, durante sessão
deliberativa no plenário desta Casa”, argüiu.

A CCJ votou e aprovou também, na mesma reunião, 10 Projetos de Lei, de
autoria de vários deputados. Entre eles, destaque para o projeto n°
306/2011, de autoria do deputado Hervázio Bezerra (PSDB), o qual determina
que os bancos, as empresas de cartões de crédito, as operadoras de telefonia
móvel, provedores de internet e TV por assinatura, disponibilizem aos
usuários mecanismos capazes de gerar algum tipo de recibo, que permitam a
este público comprovar documentalmente o teor e a data de suas solicitações.
 

 

 

Assessoria

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