Mídia nacional repercute impugnação de Cássio e diz que ex-governador tucano “por enquanto” está fora das eleições deste ano
Políticos conhecidos, ex-governadores como Joaquim Roriz e Cassio Cunha Lima, estão por enquanto fora das eleições por conta das decisões dos TREs. O estado que mais indeferiu candidaturas é Minas Gerais
Mesmo com as opiniões divergentes dos tribunais do Maranhão, do Rio Grande do Sul, do Pará e do Tocantins, pelo menos 41 candidatos já foram barrados pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em 10 estados e no Distrito Federal, os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entenderam que as novas regras de inelegibilidade, proibindo a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, podem ser aplicadas. O levantamento do Congresso em Foco foi feito com base nas informações divulgadas pelas cortes locais e pelo sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado que teve, até agora, o maior número de candidaturas rejeitadas é Minas Gerais. O TRE local já analisou e indeferiu os registros de 16 candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Depois de Minas, vem Rondônia, com oito casos julgados. Entre eles, está o do ex-governador Ivo Cassol (PP), que tenta uma vaga no Senado.
Paraíba
O caso mais recente de indeferimento atingiu o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Por maioria dos votos – cinco a um –, o TRE local vetou por volta das 23h de ontem a candidatura de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, desembargador Manoel Monteiro, que é vice-presidente do TRE-PB, no entanto, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas. Para ele, a Ficha Limpa é uma "anomalia" pelo fato de prever casos de inelegibilidades para situações ocorridas antes da sanção da lei.
Porém, outros cinco integrantes da corte eleitoral entenderam de outra maneira. Para o juiz João Batista Barbosa, pelo fato de o TSE ter se manifestado em resposta a duas consultas que a Lei da Ficha Limpa vale para outubro, o registro de Cássio Cunha Lima deve ser negado. Além disso, o integrante do TRE-PB acrescentou que condição de inelegibilidade não é pena, como argumentaram os advogados do tucano. O relator foi acompanhado pela juíza federal Niliane Meira, pelo corregedor eleitoral Carlos Neves e os juízes João Ricardo Coelho e Newton Vita.
Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.
Rondônia
Em 4 de novembro de 2008, Ivo Cassol teve o mandato cassado por unanimidade no TRE-RO. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o então governador por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O MPE argumenta que o governador foi beneficiado em esquema de compra de votos na empresa Rocha Vigilância, em Rondônia. Cerca de mil votos, de acordo com a denúncia feita à época, foram comprados por R$ 100 cada.
O caso dele ainda não teve uma decisão final. Um recurso do MPE espera por análise desde março no TSE. A corte, na época, reverteu a decisão do TRE-TO, ao entender que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior.
Outro caso emblemático de Rondônia envolve os irmãos Donadon. Marcos Antônio e Natan, ambos do PMDB, respectivamente candidatos a deputado estadual e federal, acabaram barrados por conta de duas condenações judiciais proferidas pelo TJRO. Eles foram condenados por improbidade administrativa por fatos ocorridos entre 1998 e 1999 por forjarem folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa de Rondônia.
Natan exercia o cargo de diretor financeiro da instituição e um empregado de sua fazenda era um “laranja” e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema, segundo o tribunal, resultou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08.
Com um caso
Em alguns estados, é comum encontrar apenas um indeferimento de registro com base na Ficha Limpa. No entanto, ao aceitar a orientação do TSE e aplicar a nova norma, as cortes locais abrem um precedente de como agir em outros casos. Assim, a jurisprudência eleitoral vai se formando aos poucos, assim como tira-se as dúvidas com relação às exigências para um político se candidatar.
Entre os únicos julgados, estão, por exemplo, Mato Grosso e o Distrito Federal. No último sábado (31), os juízes matogrossenses negaram o registro de candidatura do deputado licenciado Pedro Henry (PP-MT). Ele teve o diploma cassado em 2007 por compra de votos, mas não chegou a deixar o cargo de parlamentar. A decisão se refere às eleições de 2006 e acarreta na inelegibilidade por oito anos. Ainda assim, Pedro Henry registrou a candidatura. O TRE-MT considerou que o caso do parlamentar se enquadra nos moldes da Lei da Ficha Limpa.
Ontem (4), por quatro votos a dois, os juízes do TRE-DF barraram a candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que já governou a capital do país por quatro oportunidades (três vezes eleito e uma indicado), teve o registro negado por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Ele deixou o cargo para evitar cassação por quebra de decoro parlamentar.
Apesar dos registros negados, todos os candidatos podem continuar suas campanhas até que a decisão tenha decisão final. Como cabe recurso ao TSE, eles podem reverter a determinação local e conseguir o deferimento dos registros.
Candidaturas aceitas
Apesar de 11 cortes terem usado a Lei da Ficha Limpa com base para negar registros de candidatura, outras quatro entenderam que as novas normas têm problemas. No Maranhão, o TRE local, o primeiro a descumprir orientação do TSE, entendeu que a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei pelo presidente Lula.
Além dos deputados Sarney Filho (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA), o ex-governador Jackson Lago (PDT) também teve o registro aprovado pelo tribunal. Em 2009, ele foi cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2006. Além do mandato, ele perdeu os direitos políticos por três anos. Com a ficha limpa, esse período aumenta para oito.
Depois, foi a vez dos juízes gaúchos decidirem que a lei não pode retroagir para prejudicar os candidatos. Ao analisar o caso dos “deputados albergueiros”, os integrantes do TRE-RS afirmaram que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.
Em Tocantins, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), assim como Jackson Lago, foi cassado no TSE, também vai poder concorrer (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33872). No Pará, escaparam da ficha limpa os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado. Porém, em outra decisão, a corte paraense negou o registro de candidatura a Delvani Balbino dos Santos (PMDB), candidato a deputado estadual. Ele está na lista da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PA) como inelegível com base na nova legislação. Ele teve as contas relativas ao exercício de 2005, quanto ele era prefeito de Floresta do Araguaia, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Veja todos as candidaturas que foram até agora indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa:
Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB), candidato a deputado estadual
Amapá
Marta Magno Barroso (PSC), dep estadual
Distrito Federal
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador
Espírito Santo
Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual
Mato Grosso
Pedro Henry (PP), deputado federal
Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal
Minas Gerais
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual
Pará
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), deputado estadual
Paraíba
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador
Paraná
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Rio de Janeiro
Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Darlei Braga (PMDB), deputado federal
Neilton Mulim (PR), deputado federal
Rondônia
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Ivo Cassol (PP), senador
Jair Miotto (PPS), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Do Congresso em Foco
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), comentou com entusiasmo a confiança demonstrada pelo governador…
O secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, respondeu às críticas feitas pelo ex-deputado federal…
Emendas suspensas. A cidade de Monte Horebe, localizada no Sertão da Paraíba, destaca-se como o…
A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou,…
O deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) se pronunciou, nesta quarta-feira (15), sobre a disputa interna…
É falso que o Ministério da Fazenda esteja criando uma “taxa ambiental” para carros com…