O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação para barrar a reeleição do vereador Gilvandro da Silva, conhecido como Leleo do Alternativo, em Pedras de Fogo, no Litoral Sul da Paraíba. A ação baseia-se na alegação de que Leleo é inelegível para o cargo de vereador devido ao seu papel como presidente da Câmara Municipal durante a ausência do prefeito.
Segundo o parecer do MP, Leleo assumiu a gestão da prefeitura enquanto o prefeito Bá Barros estava em viagem a Brasília. O Ministério Público esclarece que, conforme a legislação eleitoral, o presidente da Câmara Municipal que substituiu ou sucedeu o prefeito nos seis meses anteriores à eleição fica inelegível para concorrer ao cargo de vereador.
Em resposta à ação, Leleo contestou a decisão durante uma entrevista ao Programa Arapuan Verdade nesta segunda-feira (9). Ele argumentou que não houve qualquer ato oficial realizado por ele em sua função de presidente da Câmara que justifique a inelegibilidade. “A justiça vai ser feita de forma justa, pois não houve ato oficial através do vereador Leleo, atualmente presidente da Câmara Municipal de Pedras de Fogo”, afirmou.
A disputa legal agora se concentra na interpretação das normas eleitorais e na validade da alegação de inelegibilidade.
Redação
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