O título acima é tema do III Congresso Estadual do Ministério Público que acontecerá em João Pessoa no período de 29 e 30/06 e 01/07, reunindo Promotores e Procuradores de Justiça paraibanos e juristas convidados de outros Estados.
É certo que após a Carta Magna de 1988, o Ministério Público passou a titularizar enormes responsabilidades que visam a ação afirmativa do direito na sociedade brasileira, assumindo status de órgão da soberania social posicionado como verdadeiro procurador público do cidadão “na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. (CF., art. 127).
Cabe-lhe exercer avaliação vinculada acerca da presença de interesses públicos e mesmo individuais indisponíveis aptos a chancelar sua atuação, em casos concretos, como fiscal da lei e implementar ações tendentes a coibir seu descumprimento ou desvios no seu cumprimento.
Seu perfil foi bastante destacado de forma a legitimar ampla atuação, visando atender as demandas de uma sociedade mutacional onde crescente número de pessoas e grupos buscam formas sofisticadas de burlar a lei. Cidadãos e minorias dependem de tutela jurídica oponível aos interesses de poderosos ou de maiorias que não se mostram legítimos.
Em razão dessa necessidade das minorias é que nos Estados Unidos da América surgiu, via judicial case, leis fundadas no fator race visando compensá-las e protegê-las, mais tarde também adotadas no Brasil.
Para mim e s.m.j., o principal desafio a ser enfrentado por Promotores e Procuradores de Justiça, aqui e no resto do país, é a busca de sintonia com os valores fundantes da cidadania, seja porque destinatários do poder-dever de agir em prol da sociedade na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis; seja porque inovadores standards jurídicos cristalizados na nova ordem constitucional e leis específicas possibilitaram se consagrasse metas-fins que dizem com a atuação concreta do direito ao bom governo; seja, enfim, em decorrência do despertar da letargia dos atores sociais que possibilitou a visualização de fatores desestabilizadores da igualdade jurídica que já não pode ficar restrita aos aspectos meramente formais.
Os desafios, como inerentes à natureza humana, indicam sempre que é necessário ir além: sonhar e agir para lapidar um Ministério Público que atenda, com rapidez, segurança e isenção aos reclamos da cidadania, relegada a plano inferior por décadas de omissões político-administrativas e suas nefastas consequências.
Entre as quais, pode-se destacar: a ignorância, a indiferença e a impotência de instituições e dos agentes que poderiam agir, se para tanto dadas as condições e legitimação.
Mas, em vez disso, foram desestimulados e reprimidos pela força do regime militar de 1964, que impôs uma terrível mordaça à consciência jurídica nacional e anestesiou a população por um mal disfarçado pacto de silêncio em troca do chamado “milagre econômico” financiado pelos fartos dólares da banca internacional.
Embora não pretenda falar pela Instituição, vez que estou aposentado, tenho pela mesma grande apreço, mais, amor, tendo participado de perto das lutas que desaguaram na definição de seu atual perfil durante os debates da Constituinte de 1988 e antes, de algumas leis importantes, como a Lei nº 7.347/1985, que dispõe sobre a ação civil pública.
Para mim, os antigos dilemas aos poucos têm ficado para trás e sido superados, como dão exemplo a falta de autonomia administrativo-financeira e a dependência política ao chefe do executivo estadual, que então escolhia livremente o Procurador-Geral de Justiça, castrando os anseios de independência da classe.
Esses fatores limitantes sempre me incomodaram muito, mas, entre outros, ainda há um a ser transposto na esfera institucional: a escolha do Procurador-Geral deve recair no membro mais votado da lista tríplice por representar a vontade majoritária da classe ministerial.
Defendo, também, como forma de integrar todas as correntes no seio do Órgão, que o segundo mais votado daquela lista assuma o cargo de Subprocurador-Geral e o terceiro mais votado, o de Corregedor, evitando-se, assim, a partidarização de correntes em disputa pelo cargo de procurador-geral nos anos seguintes a eleição.
Os novos desafios estão fincados na linha institucional de atuação do Parquet e apontam para adoção de medidas de vigilância e exigências corretivas que auxiliem o Estado de Democrático de Direito a cumprir seu compromisso de prover justiça da forma mais ampla possível e de ser o legítimo gestor do bem comum.
Esse é o campo por excelência de atuação social do Ministério Público, pois a responsabilidade estatal enquanto destinatária do bem comum deve ser acompanhada com esmero, objetivando alcançar a garantia constitucional do bom governo, a qual abre larga via fiscalizatória ao MP e que será objeto de futuros comentários neste espaço.
Outro grande e novo desafio, para mim, é o correto delineamento do componente político, no mor das vezes inseparável de sua atuação pública como defensor da ordem jurídica e do estado constitucional de direito, mas que não se confunde com militância política vedada e sim com aspectos políticos próprios de determinadas escolhas e alvos a serem atingidos.
Se é certo que o Ministério Público pouco pode fazer para combater erros de escolha oriundos do exercício do sufrágio popular, não menos certo o é que pode e muito, como fiscal da lei, adotar posturas que visem coibir práticas atentatórias à moralidade político-administrativa.
Neste ponto, é preciso evoluir e alcançar também eventuais omissões, pois o não-fazer o que é inerente ao regular exercício do poder delegado em virtude de lei ou da vontade popular, comprovado em programas e projetos de governo, igualmente viola o princípio da legalidade em sentido amplo e deve gerar a respectiva responsabilidade penal e civil.
Neste particular, estou convencido, ser necessário um esforço conjunto do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do Poder Judiciário visando priorizar e agilizar a resposta legal nos processos instaurados com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o orçamento público, concebido como lei, requer estrita observância por parte dos gestores nas suas órbitas de atribuições.
O que desafia o Ministério Público hoje, é conquistar mais confiança da sociedade na Instituição que dela espera aquilo que foi tão bem exposto por Ihering em obra clássica: a luta pelo direito, sem temor de afrontar quem quer que seja. Só a luta, o bom combate pelas causas do povo elevará o grau de satisfação e credibilidade dos cidadãos.
Mas, convém agir com prudência para involuntariamente não lesionar direito, já que a distinção entre apreciar e julgar não é meramente semântica, mas substantiva: quem aprecia emite um parecer, enquanto quem julga, decide. A primeira atividade é de suma importância, vez que o apreciador formula um conceito, uma opinião, um juízo de valor e este pode gerar uma decisão no mesmo sentido.
Mister que a escolha dos meios instrumentais e a súmula material deduzida, decorram de criteriosa avaliação do caso concreto e das possibilidades da resposta jurídica visada e, nesta operação, o membro do Ministério Público deve se colocar na posição de Juiz, pois só assim será possível bem avaliar todo o conjunto e as consequências de sua pretensão antes mesmo delas se materializarem.
Enfim, quero parabenizar a todos os Promotores e Procuradores de Justiça da Paraíba, na certeza de que a Instituição trilha caminhos inovadores que dia-a-dia a conduzem ao reconhecimento do seu trabalho em prol da sociedade, superando novos desafios e antigos dilemas na busca incessante da defesa da legalidade e da justiça.
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