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Ministra forma maioria no TSE pela segunda sentença pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Na noite de ontem (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para, pela segunda vez, decidir pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O voto que formou a posição majoritária foi o de Cármen Lúcia, que não apenas identificou o abuso de poder político por parte do antigo mandatário na celebração do Dia da Independência de 2022, como também defendeu a inelegibilidade de seu candidato a vice, Walter Braga Netto, que ficou inelegível após o voto de Alexandre de Moraes.

O julgamento havia começado na quinta-feira (26), em uma sessão encerrada com placar de 2×1 pela condenação. O relator, Benetido Gonçalves, deu parecer reconhecendo que Bolsonaro não apenas tentou se apropriar dos desfiles de Sete de Setembro para fins eleitorais, como também utilizou da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para fazer campanha. Por outro lado, seu voto poupou Braga Neto.

Floriano de Azevedo concordou com a condenação de Bolsonaro, mas votou pela condenação do vice, enquanto Raul Araújo considerou improcedentes as ações. Retomado o julgamento nesta terça, André Ramos Tavares acompanhou Floriano, votando pela condenação da chapa, e não apenas de Bolsonaro. Ele ressaltou a fala do ex-presidente que, na convenção do PL, se dirigiu à multidão e disse “vamos às ruas pela última vez”. Para o ministro, “a referência foi, em evidência, à campanha. Levantava-se a convocação ao seu último comício eleitoral”. Ele também relembrou a adoção de tratores durante o desfile, em alusão ao agronegócio, setor diretamente aliado de Bolsonaro

Cármen Lúcia seguiu acompanhando o voto de Floriano, e destacou a entrevista concedida por Bolsonaro à EBC minutos antes do desfile em Brasília, fazendo propaganda de ações atribuídas ao seu governo como o enfrentamento a movimentos de luta pela terra. “Não há dúvida alguma que todo esse aparato (…) foi utilizado em benefício da última campanha, e não seguindo rigorosamente o cumprimento e aquilo que seria necessário para a comemoração oficial, impessoal, como é próprio de uma república”, declarou.

Kássio Nunes, em seu voto, acatou o argumento apresentado pela defesa, de que os comícios realizados por Bolsonaro na data se deram em um carro de som, em cerimônia distinta aos desfiles e, portanto, não seriam parte do evento público. Com isso, defendeu apenas uma multa simbólica, mantendo Bolsonaro e Braga Netto elegíveis.

Redação

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