O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou seu posicionamento e apresentou, nesta sexta-feira (29), um voto que permite a posse de Márcio Roberto (Republicanos) como deputado estadual pela Paraíba. A decisão, no entanto, ainda depende da análise dos demais integrantes da Segunda Turma do STF, que têm até o próximo dia 6 de dezembro para se manifestarem.
Caso o entendimento de Mendonça seja acompanhado pelos demais ministros, Márcio Roberto poderá assumir a vaga atualmente ocupada por Bosco Carneiro (Republicanos). A mudança de posicionamento de Mendonça ocorre após ele ter inicialmente votado, em um julgamento realizado entre maio e junho, pela manutenção do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu a candidatura de Márcio Roberto à Assembleia Legislativa da Paraíba.
Na ocasião, o ministro foi acompanhado por Edson Fachin e Gilmar Mendes. Nunes Marques, porém, divergiu, argumentando que a decisão do TSE deveria ser revista. Já o ministro Dias Toffoli, que anteriormente havia se declarado suspeito para atuar no caso, anunciou estar apto a participar do julgamento.
Mendonça explicou que os argumentos apresentados por Nunes Marques em seu voto divergente no julgamento anterior o levaram a uma nova análise do caso. “Reconheço assistir razão ao embargante [Márcio Roberto] quanto à constitucionalidade da matéria versada no recurso extraordinário e à desnecessidade de apreciação de provas”, escreveu.
O TSE havia indeferido o registro de Márcio Roberto sob alegação de ausência de filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses e condenações por improbidade administrativa. No entanto, André Mendonça destacou que decisões judiciais suspenderam os efeitos das condenações, garantindo a Márcio os direitos políticos necessários para a candidatura.
“Não se pode negar a existência de decisões que suspenderam os efeitos da condenação imputada na ação civil pública de improbidade administrativa. Essas decisões produziram efeitos no mundo jurídico, assegurando ao recorrente o pleno gozo dos direitos políticos”, afirmou Mendonça. Ele também ressaltou que Márcio Roberto participou das eleições de 2022 e foi eleito deputado estadual.
O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o TSE sejam informados da decisão. Em seu voto, concluiu: “Acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral”.
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