O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso interposto por Márcio Roberto e manteve a decisão que o impede de ocupar um cargo na Assembleia Legislativa do estado.
O caso gira em torno da filiação partidária de Márcio Roberto, que foi alvo de questionamentos legais devido à sua situação política anterior. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseando-se nos dispositivos legais da Lei Complementar nº 64/1990, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.596/2019, concluiu que a filiação partidária de Márcio Roberto era inválida.
A controvérsia reside no fato de que Márcio Roberto, à época de sua filiação ao partido REPUBLICANOS, estava com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa. De acordo com a legislação vigente, a filiação partidária só é válida se realizada por indivíduos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos.
O Ministro André Mendonça, em seu voto, destacou a importância da observância das regras eleitorais para garantir a lisura e a legitimidade do processo democrático. Ele ressaltou que a suspensão dos direitos políticos acarreta consequências diretas na filiação partidária, que pode ser considerada nula se realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos. O Ministro ainda citou precedentes judiciais que reforçam essa interpretação.
O relatório também destaca que Márcio Roberto havia alegado decisões judiciais anteriores em sua defesa, porém, o Ministro argumentou que essas decisões não eram suficientes para invalidar a legislação em vigor e reverter a situação. Segundo ele, a liminar concedida em alguns desses casos não autoriza o cômputo do prazo de inscrição partidária anterior.
Confira a decisão:
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