O ministro Dias Tófolli, do Supremo Tribunal Federal, assinou despacho na última sexta-feira passada negando seguimento da Reclamação apresentada pelo Sindfisco contra o Bolsa Desempenho, que prevê prêmios pecuniários para o auditor fiscal que atingir metas de arrecadação.
Com a decisão, a concessão de liminar para suspender o pagamento dos benefícios fica prejudicada.
O Sindicato aponta que a concessão de gratificações e prêmios é inconstitucional para os servidores que recebem subsídios. O governo alega que trabalha com o princípio da eficiência fiscal. O Sindfisco, que estimulou greves e paralisações da categoria na Paraíba, perdeu mais uma na Justiça.
Antes os auditores fiscais adiantavam que já estariam prontos para contestar na Justiça a própria entidade de classe, o Sindfisco, que se posicionou contrariamente à garantia do Bolsa Desempenho instituído pelo governo do Estado.
Redação com Blog do Luís Torres
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