Categorias: Política

Ministro do STF retira sigilo da decisão do inquérito que investiga atos antidemocráticos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, retirou o sigilo da decisão que autorizou ação da Polícia Federal no inquérito que investiga atos antidemocráticos. Em decisão na tarde desta segunda-feira (22), o ministro afirmou que há “indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa”.

“Na parte visível de toda essa organização há militantes, há políticos, há organização, há recursos financeiros. Há também direitos. Todavia, potencialmente pode haver abusos e crimes
que precisam ser apurados a partir do esclarecimento do modo de funcionamento estruturado e economicamente rentável de uma escalada de organização e agrupamento com pretensões
aparentes de execução de ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e provocação das Forças Armadas ao descumprimento de sua missão constitucional”, diz o ministro.
Ainda de acordo com o documento, as provas apresentadas pela PGR indicam uma “rede estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos. Nesse entrelaçamento formam-se complexas relações de poder por cooperação, dependência e dominação. Estes mesmos relacionamentos denotam, igualmente, um alinhamento consciente entre os componentes dos grupamentos direcionado à realização de ações potencialmente típicas, independentemente da existência de um acordo propriamente dito para esse fim”.

No último dia 16, a Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão contra investigados no inquérito 4828, que apura atos contra o Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os alvos estavam o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o blogueiro Allan dos Santos, do site Terça Livre, o youtuber Ravox Brasil e membro do grupo 300 do Brasil.

Veja o inquérito na integra:

DecisaoAM_inquerit4828

 

Redação com Congresso em Foco

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