Em decisão monocrática, o ministro Dias Tóffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e determinou o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Nobinho, candidato à reeleição em Esperança.
A íntegra da decisão do ministro foi divulgada neste sábado. O número do recurso é o 13949. De acordo com a decisão, o ministro acatou os recursos reformando as decisões de primeira instância e do TRE da Paraíba, que autorizaram o registro de Nobinho.
Para Dias Tóffoli, está provado que o prefeito está inelegível com base nos preceitos da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa. Nas decisões anteriores, a Justiça Eleitoral paraibana liberou o prefeito alegando que sua pena de inelegibilidade de três anos adotada em razão das eleições de 2008 e antes da Ficha Limpa já fora cumprida.
Para o ministro, com base em decisões do STF, com a vigência da nova lei sua pena deve ser estendida de três para oito anos.
Em Esperança, a notícia tomou conta da cidade. O blog vai entrar em contato com a assessoria jurídica do prefeito para informar quais serão suas providências.
Redação com Blog de Luís Tôrres