O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi inocentado de pagar uma multa de R$ 79 mil a pedido do Ministério Público Eleitoral que pedia condenação a coligação A Força do Trabalho, em virtude de distribuição de material de propaganda às vesperas do pleito de 2014. A decisão de negar o pedido do órgão veio do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática durante sessão de ontem, quarta-feira (16).
OTribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que, não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários municípios de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos.
"Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição, ou seja, constatações precisas que possam fortalecer o real cabimento da aplicação de penalidade", decidiu a Corte paraibana.
O entendimento do TRE-PB foi mantido pelo ministro Henrique Neves. "Como se verifica, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação da responsabilidade da coligação recorrida. Desse modo, a reforma do julgado para concluir em sentido diverso, nos termos do pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, nova análise das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial".
Redação
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