O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, negou o recurso apresentado pelo ex-vereador de Campina Grande, Waldeny Mendes Santana, que foi cassado por envolvimento em fraude relacionada à cota de gênero durante as eleições municipais. O caso destaca a rejeição do agravo interposto por Santana, questionando a não admissão de um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PB).
A decisão do ministro baseia-se na análise do acórdão do TRE/PB, que considerou parcialmente procedentes as alegações de fraude eleitoral contra Waldeny Mendes Santana e a chapa proporcional apresentada pelo Partido Democratas (DEM) nas Eleições de 2020 em Campina Grande. O processo originou-se de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida contra o agora agravante e toda a chapa do DEM, com base no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.
O julgamento de primeira instância reconheceu a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, envolvendo o Partido Democratas, enquanto rejeitou as acusações relacionadas aos partidos PROS e Solidariedade. Denúncias de candidaturas fictícias femininas durante as Eleições de 2020 foram o cerne do caso, levando à cassação de mandatos de vereadores e suplentes dos três partidos, após decisão do juízo da 16ª Zona Eleitoral.
Os argumentos levantados indicavam que algumas candidatas não conduziram campanhas eleitorais efetivas, não distribuíram material de campanha, não apresentaram movimentação financeira ou não obtiveram votos significativos no pleito. Após a cassação, todos os partidos envolvidos recorreram ao TRE/PB, dando continuidade a um processo que gerou considerável repercussão.
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