MP aciona Chica Motta e Lenildo Morais na Justiça para ressarcirem dano ao erário de Patos

PUBLICIDADE

O Ministério Público da Paraíba ajuizou duas ações civil públicas contra, respectivamente, os ex-prefeitos de Patos Francisca Gomes Araújo Mota e Lenildo Dias de Morais para promover o ressarcimento dos danos provocados ao erário do Município decorrente dos encargos moratórios incidentes sobre parcelas de contribuições previdenciárias patronais que não foram pagas no vencimento legal. A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima.

Conforme as ações, os ex-prefeitos não efetuaram o pagamento das parcelas da cota patronal referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2016 ao PatosPrev. Essa omissão no recolhimento da contribuição previdenciária gerou a incidência de juros e correção monetária, sendo o débito parcelado por meio da Lei Municipal 4.904/2017.

Na ação, o promotor destaca que, em Patos, cidade de médio porte, enfrenta-se a mesma realidade do resto do Brasil em relação à previdência. Relatório de auditoria direta elaborado

pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência, órgão vinculado ao Ministério da Economia, aponta que sucessivas gestões deixaram de recolher as contribuições descontadas dos servidores e a cota patronal, provocando um desequilíbrio fiscal enorme. O relatório de auditoria SEI nº 142/2018, da Secretaria de Regimes Próprios, compreendeu o período de agosto de 2016 a junho de 2018, cujos prefeitos de Patos foram Francisca Gomes Araújo Mota, Lenildo Dias de Morais e Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

Primeira ação

Em relação a Francisca Gomes Araújo Mota, verifica-se que exerceu o cargo de prefeita até o dia 09 de setembro de 2016, quando foi afastada por decisão judicial. No período de análise do relatório, não realizou o recolhimento da contribuição previdenciária patronal competência referente ao mês de agosto de 2016, com vencimento no dia 05 de setembro de 2016.

O valor não recolhido no mês de setembro de 2016 foi de R$ 1.396.970,53. O MPPB utilizou o programa de cálculos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para atualização monetária. Utilizando como parâmetros, a data inicial 05 de setembro de 2016 (vencimento da parcela de contribuição previdenciária patronal) e final a data de promulgação da Lei 4.904/2017, que parcelou o débito (30 de agosto de 2017), tem-se que o valor original foi acrescido de R$ 109.911,12, sendo esse o exato dano ao erário municipal.

Na ação, o promotor aponta que esse valor sairá dos cofres do Município para cobrir despesas previdenciárias extras, decorrentes da mora no adimplemento das prestações regulares, deixando de ser empregado em saúde, educação e infraestrutura, por exemplo.

A ação requer a condenação da ex-prefeita ao ressarcimento de R$ 109.911,12, referente ao dano provocado pela incidência de juros e correção monetária sobre o valor da contribuição previdenciária patronal.

Segunda ação

Já Lenildo Dias de Morais exerceu o cargo de prefeito até o dia 31 de dezembro de 2016, sucedendo Francisca Gomes Araújo Mota após decisão judicial de afastamento. Durante o mandato, não realizou o recolhimento das parcelas de contribuições previdenciárias referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016, cujos vencimentos foram, respectivamente, nos dias 05 de outubro de 2016, 05 de novembro de 2016 e 05 de dezembro de 2016.

Os valores não recolhidos foram de R$ 1.408.485,86 (referente a setembro), R$ 1.400.419,87 (outubro) e R$ 1.396.210,53 (novembro). Utilizando o programa do TJDFT, chegou-se ao valor de R$ 278.438,32 referentes a  juros e correção monetária, o que representa o valor exato do dano ao erário municipal. A ação requer que Lenildo Dias seja condenado ao ressarcimento de R$ 278.438,32.

Em relação a Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, já foi ajuizada a ação de improbidade administrativa 0801453-10.2018.8.15.025, versando sobre os débitos por ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias no período apurado no relatório de auditoria da Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência.

 

Da Redação com MPPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Justiça determina rescisão de contratos temporários irregulares em Boa Ventura e Serra Grande

A Justiça da Paraíba determinou que os municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem…

26 de novembro de 2024

Furto de decoração e atraso na entrega de materiais adiam inauguração do Natal Iluminado em Campina Grande

A Prefeitura Municipal de Campina Grande foi obrigada a adiar a inauguração do Natal Iluminado…

26 de novembro de 2024

Governador João autoriza lançamento de edital do Detran-PB de apoio aos clubes de futebol masculino e feminino da Paraíba

O governador João Azevêdo autorizou, nesta terça-feira (26), em João Pessoa, o lançamento do edital…

26 de novembro de 2024

Adriano Galdino é reeleito presidente da ALPB para o biênio 2025-2026 por aclamação

Na sessão desta terça-feira (26), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou a eleição da…

26 de novembro de 2024

Pendurando as chuteiras da vida pública, Renato Martins faz balanço de sua trajetória política

Na sessão ordinária desta terça-feira (26) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o vereador…

26 de novembro de 2024

Operação Stakeholders do FICCO/PB desarticula facção criminosa em João Pessoa e região

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/PB) deflagrou nesta segunda-feira (25) a Operação…

26 de novembro de 2024