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MP atesta legalidade de permuta

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atestou ontem a legalidade do processo de permuta do terreno da Acadepol com outro da iniciativa privada localizado no bairro do Geisel, em João Pessoa, com a celebração de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), que garantirá a construção de três novos equipamentos de segurança pública para o Estado e um shopping em Mangabeira.

A TAC foi assinada no final da tarde de ontem, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, pelo promotor de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, José Leonardo Clementino Pinto, com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro e os empresários Roberto Santiago (Portal Administradora de Bens LTDA) e Alberto Carlos Bezerra Wanderley (Futura Administrações de Imóveis LTDA.), contendo os termos da negociação, que vai resultar no desembolso de R$ 11,8 milhões da iniciativa privada para construção das novas sedes da Academia de Polícia do Estado (Acadepol), Instituto de Polícia Científica (IPC) e a Central de Polícia.

Segundo o promotor José Leonardo, o MP vem acompanhando desde o início o processo de permuta do terreno e chegou até instaurar um inquérito civil público para analisar a legalidade e viabilidade da transação. “Constatamos que o processo de permuta tem amparo legal na Constituição Estado e na Lei Federal 8666/93, que autoriza a permuta pública com dispensa de licitação. Além disso, a proposta atende todos os critérios estabelecidos para permuta de imóveis pelo Poder Público estadual e decidimos estabelecer este termo, que é na realidade uma exigência”, revelou.

Por meio do TAC foram definidos os valores da negociação, a forma de pagamento e os prazos para execução das obras objetos da permuta, que tem como objetivo, como destacou o promotor, desenvolver a economia e por representar a melhor opção para o patrimônio público estadual.

Terreno ficou em R$ 11,8 mi
No documento, constam as condições impostas aos empresários para honrarem os compromissos com a quitação, junto aos cofres públicos, dos recursos transferidos ao Estado pela operação, através da construção dos três equipamentos da área de segurança pública, no terreno no Geisel. O valor da transação, como explicou José Leonardo, foi definido com base na média dos laudos de avaliações emitidos pela Caixa Econômica Federal (R$ 21 milhões), Suplan (R$13,9 milhões) e Câmara de Valores Imobiliários (R$15,2 milhões), pela qual o terreno pertencente ao Governo do Estado, em Mangabeira, entrou na negociação pelo valor de R$ 16,7 milhões.

Já o terreno pertencente à iniciativa privada – avaliado pela Caixa Econômica Federal (R$ 9,3 milhões), pela Câmara de Valores Imobiliários (R$ 10,9 milhões) e pela Suplan (R$ 12,2 milhões), foi dado no valor de R$ 11,6 milhões. O que resultou em uma diferença de valor entre os bens resultaria no pagamento de R$ 6,04 milhões e, em razão do acréscimo de 100 da diferença apurada, conforme o artigo 2º da Lei 9.437/2001, que autorizou a permuta, o valor que será revertido ao Estado, por meio das construções, será de R$ 11,8 milhões.

Pelo termo firmado, além do valor da transação e das construções dos equipamentos públicos de segurança e do shopping, ficou definido o prazo para início e conclusão das obras, que de acordo com os empresários, o recrutamento de pessoal terá início hoje.

180 dias para alvarás
A partir de agora, o Governo do Estado terá um prazo de 180 dias para apresentar as licenças e alvarás pertinentes, bem como, os projetos básicos e executivos necessários à construção dos equipamentos de segurança pública e defesa social. Já os empresários Roberto Santiago e Alberto Carlos Bezerra Wanderley se comprometeram em construir o shopping Center no prazo de até 36 meses, após a liberação do respectivo alvará e licenças pertinentes. Todo o processo será acompanhando pelo MP, que se comprometeu também, junto com demais órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), fiscalizar o andamento das obras e a aplicação dos recursos estipulados.

O procurador do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância da assinatura do TAC e considerou o ato como um momento histórico. Segundo ele, além do Ministério Público ter atestado a legalidade do processo, da dispensa da licitação, a celebração do acordo vai beneficiar o Estado, que sairá ganhando com permuta, tanto monetariamente, quanto em benefícios para sociedade. “Esse acordo garante a construção de um shopping no bairro de Mangabeira, o “reembolso” de R$ 11,8 milhões ao Governo do Estado relativo à diferença de valores entre os terrenos permutados, mediante a construção de três novos equipamentos de segurança pública e defesa social”, declarou o procurador.

Procuradoria recorre ao TCE
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, ingressou ontem à tarde, junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), com um pedido de reconsideração e um recurso contra a decisão do conselheiro Umberto Porto, que suspendeu a permuta do terreno da Acadepol com outro localizado no bairro do Geisel e determinou a realização de licitação por parte do Governo do Estado para que a negociação seja feita.

O representante do Governo do Estado afirmou que respeita a decisão do conselheiro, mas considera que houve equívoco nesta decisão, tendo em vista a legalidade do processo, que tem como base a própria Constituição estadual, em seu artigo 8º, parágrafo 4º, e a Lei 9.437/2011, autorizam a permuta dos imóveis, bem como, a Lei 8666/93 (das Licitações), que assegura a dispensa de licitações em casos de permuta entre o Poder público e outros entes.

O procurador pediu que o relator reconsidere a decisão ou que só atribua eficácia ao seu entendimento após a análise do caso pelo Pleno do TCE. Segundo Carneiro, o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal autorizam medida cautelar em hipótese de ato administrativo, mas em caso de eficácia de lei já aprovada, a relatoria não tem essa prerrogativa, a menos que a decisão seja submetida ao crivo do TCE.
Gilberto Carneiro ressaltou que a decisão do conselheiro Humberto Porto foi fundamentada no artigo 17 de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), do Estado do Rio Grande do Sul, julgada em 1993, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que segundo ele, não se aplica ao caso da permuta do terreno da Acadepol, pelo fato do Estado contar com uma legislação específica.

“Naquele caso, o ministro Carlos Veloso, que atuou como relator, entendeu que a norma não podia ser de caráter geral, mas restrita à União e que caberia aos estados e municípios a adoção de dispositivos reguladores. Aqui na Paraíba temos um dispositivo constitucional e uma lei que foi justamente o que autorizou a permuta e a dispensa de licitação”, comentou o procurador, ressaltando que está confiante que o conselheiro vai reconsiderar a decisão, ou, pelo menos, submeta a decisão ao pleno do tribunal.

TCE
O conselheiro Umberto Porto, relator das contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2011, determinou na última quinta-feira, à noite, a suspensão do processo de permuta do terreno da Acadepol por uma área pertencente ao grupo do Manaíra Shopping e localizada no Ernesto Geisel, em João Pessoa. O conselheiro recomenda a realização de uma licitação do tipo concorrência e, para embasar seu pedido cita “a existência de indícios de irregularidades, conforme apontados nos relatórios da Auditoria”.

A decisão do conselheiro foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. O relator determinou, também, a suspensão do andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado.

Frei Anastácio ganha ação
O petista Frei Anastácio foi o oitavo deputado estadual a conseguiu liminar da Justiça determinando a imediata retirada dos outdoors com a foto do parlamentar, que votou contra a permuta do terreno da Acadepol, em Mangabeira, por um da iniciativa no Geisel. O juiz Antônio Sérgio, da 13ª Vara Cível da Capital, determinou a imediata retirada dos outdoors espalhados na cidade com a foto de Frei Anastácio, com a frase “O deputado votou contra o Mangabeira Shopping”.

“A empresa que colocou os outdoors tem o prazo de 24 horas para retirar a publicidade negativa e mentirosa, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por dia. A mentira tem pernas curtas. E quem planta o mal, por si se destrói. A Justiça da Paraíba está fazendo justiça e contribuindo para desmascarar uma mentira exposta para a população”, disse Frei Anastácio.

Para o deputado, a oposição na Assembléia Legislativa estava coberta de razão ao tentar rejeitar o projeto de lei de autoria do Governo do Estado
 

 

Jornal Correio da Paraíba

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