O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer enviado neste sábado (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cometeu infração eleitoral ao se referir ao presidente Jair Bolsonaro como “genocida”.
O MP se manifestou em uma ação em que o PL, partido de Bolsonaro, acusou Lula e o PT de propagação de discurso de ódio e ataques à honra e à imagem do presidente. O caso envolve um evento em Teresina, no Piauí, no dia 3 de agosto, com a presença de Lula.
Segundo o PL, além das afirmações sobre o presidente, houve propaganda eleitoral irregular, por ter havido pedido explícito de votos.
O MP eleitoral se manifestou após determinação da relatora do caso, a ministra Maria Claudia Bucchianeri.
No parecer enviado à Corte neste sábado (20), o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco entendeu que, em relação às declarações sobre Bolsonaro, não há como reconhecer irregularidade eleitoral.
No documento, o subprocurador afirmou que o cenário eleitoral tem “peculiaridades” — como uma abertura e tolerância maior à crítica — “que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas”.
“Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, prosseguiu Gonet Branco.
“Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, completou.
Por outro lado, Gonet se posicionou pela aplicação de multa à campanha do ex-presidente, por considerar que houve pedido explícito de votos.
“O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, afirmou.
Outra ação
Em outra ação — que trata de uma declaração de Lula, feita em Garanhuns (PE), em que ele também se refere a Bolsonaro como genocida — o ministro Raul Araújo decidiu que os vídeos deveriam ser retirados do ar pelas redes sociais.