O Ministério Público da Paraíba solicitou à Prefeitura de João Pessoa que seja feita uma ampla campanha para divulgar a Carteira do Idoso. O documento previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003 ) garante o benefício da gratuidade nos transportes interestaduais às pessoas com 65 anos ou mais de idade que têm renda mensal de até dois salários mínimos.
No último dia 27, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresentou à Promotoria de Justiça do Cidadão da Comarca de João Pessoa o modelo da nova Carteira do Idoso. O documento tem validade de dois anos e seu número de autenticação é nacional. Os idosos que precisarem obter a Carteira devem procurar o Programa de Atenção à Pessoa Idosa da Secretaria de Desenvolvimento Social, no Centro. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. É necessário levar foto 3×4 e documentos pessoais.
O direito à gratuidade no transporte interestadual para os idosos de baixa renda com 65 anos ou mais de idade foi regulamentado, em 2006, pelo Decreto 5.934 e, em 2007, pela Resolução 4 da Comissão Tripartite (constituído pela Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo Fórum Nacional de Secretarias de Estado de Assistência Social e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) e pela Resolução 1692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. “Essas resoluções determinaram que os idosos que não têm como provar seus rendimentos – pois não são aposentados nem pensionistas e não têm contracheque ou comprovante do INSS – devem obter a Carteira do Idosos junto às Secretarias Municipais de Assistência Social para comprovar a situação de não terem renda prevista. Há muita desinformação; as pessoas não sabem que têm que fazer a Carteira e sem ela não conseguem a gratuidade no transporte”, disse o promotor de Justiça Valberto Lira.
Assessoria
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