A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito de Ingá, Robério de Miranda Burity, que se abstenha de promover a festa de aniversário denominada “Aniversário Solidário, Prefeito Robério Burity, 58 anos, com sorteio de prêmios para o povo”, em qualquer bem público de uso comum ou de uso especial que seja destinada a população, a exemplo de praças, vias públicas, canteiros, clubes municipais e demais locais com destinação pública, podendo ser realizado em qualquer imóvel ou recinto privado, afim de afastar possível configuração de promoção pessoal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cláudia Cabral Cavalcante.
Foi recomendado ainda que o prefeito se abstenha de promover distribuição de bens, especialmente através de sorteios, sem que tenha a comprovação da aquisição dos referidos bens através de notas fiscais às expensas particular e sem qualquer vinculação com as contas do município, tendo em vista que foi dada ampla divulgação, inclusive em redes sociais mantidas pelo poder público municipal e em nas redes sociais públicas, a exemplo do instagram do CRAS, vinculado a Secretaria de Ação Social, sendo pois, o aniversariante o prefeito da cidade e um político conhecido.
Outra medida recomendada é que seja retirada de imediato a logomarca da prefeitura municipal de Ingá dos banners e propagandas que não sejam de caráter público, especialmente do evento de aniversário do prefeito, sob pena de configuração de indevida promoção pessoal.
Conforme a promotora Cláudia Cabral, nas divulgações que estão sendo feitas, o evento está marcado para esta quarta-feira (20/10), às 16h, na praça Antenor Navarro. Um procedimento administrativo foi instaurado para investigar o fato de que o prefeito municipal de Ingá, Roberio de Miranda Burity, tem utilizado de publicidade de atos governamentais, com e/ou sem custos aos cofres públicos, com o objetivo de promoção pessoal mediante publicações e comentários em redes sociais.
A promotora de Justiça destaca ainda que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação, com nítida promoção pessoal do agente político, fazendo uso ainda da logomarca oficial do município, em sites e blogs destinados a publicações oficiais do município, bem como, fazer uso de servidor público municipal para divulgação e participação no evento destinado ofende os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade pública,e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
“Tanto o evento a ser realizado em praça pública, como as postagens, bem como a distribuição de bens à população, demonstram, claramente, a tentativa de promover a pessoa do prefeito municipal”, ressalta a promotora Cláudia Cabral.
Mais medidas recomendadas
-Excluir os banners e postagens sobre a festa do prefeito das redes oficiais do município, sejam postagens dos feeds como dos stories, dentre elas o site www.ingacidadão.com; o instagram @ingacidadão, vez que tal portal tem vinculação direta com a MEI SM Informação, contratada pelo município para gerenciamento e postagens das divulgações oficiais, inclusive do site oficial da prefeitura de Ingá; sendo pois, redes sociais vinculadas claramente ao município, constando inclusive diversas postagens institucionais de obras e serviços da prefeitura de Ingá, aliado ao fato de que no banner consta a logomarca oficial do município, nas respectivas divulgações; o instagram @crasinga na forma postada nos stories da rede através de servidora pública); bem como das redes sociais pessoais do prefeito pelos motivos acimas já elencados;
-Divulgar nota nos mesmos portais de divulgação da não realização do evento em praça pública ou em outro local com destinação pública e da não distribuição de bens por sorteio, até que seja comprovada a origem na aquisição dos bens, bem como seja juntado a autorização da LOTEP, caso deseje sortear em ambiente de propriedade privada e particular aos seus convidados;
-Abster-se de fazer uso de servidores públicos no dito evento, inclusive, com publicações de divulgação nas redes sociais oficiais;
-Excluir a divulgação do perfil instagram e facebook do prefeito, face às reiteradas decisões do STJ entendendo que a rede social privada do chefe do execução não pode ter caráter de promoção pessoal, ainda mais que toda divulgação está sendo feita com referência a condição de prefeito e com a logomarca do município, aliado ao uso de postagens feitas por servidores públicos municipais, e promessa de distribuição de brindes e de bens.
Da Redação com MPPB
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