O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) ingressou com representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) pedindo a suspensão de aumentos nos salários de prefeitos e vereadores das cidades de Alhandra, Cajazeiras, Montadas, Mamanguape e Sousa. Os reajustes foram aprovados nos últimos meses do ano passado pelas casas legislativas de cada município, com vigência a partir de 2021.
O portal tentou entrar em contato com as câmaras municipais de todos os cinco municípios, mas não teve as ligações atendidas. O MPC pede também que sejam feitas inspeções das contas e o emprego dos recursos públicos nos municípios.
O MPC cita que os vencimentos em Alhandra passaram de R$ 7,5 mil para R$ 10,1 mil de 2017, no caso do presidente do legislativo, e de R$ 5 mil para R$ 7,5 mil para os demais vereadores, no mesmo período. A representação pede citação do responsável para apresentar justificativas ou defesa sobre o reajuste, além de solicitar o encaminhamento ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), “a fim de que tome as providências cabíveis quanto ao reajuste já concedidos ao longo do exercício de 2020”.
O documento ainda sugere emissão de alerta para que os parlamentares se abstenham de conceder o reajuste atualmente e é direcionado ao relator das contas de Alhandra no exercício financeiro de 2020, o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. Um dos argumentos é a Lei Complementar 173/2020, cujo artigo 8° proíbe, até 31 de dezembro de 2021, “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
No caso de Cajazeiras o documento é encaminhado ao conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator das contas do município, com pedido de cautelar e inspeção especial em virtude dos aumentos concedidos aos vereadores e gestores locais. Em Sousa e em Mamanguape, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão fazer a análise do pedido que quer a ilegalidade do aumento proposto pelas câmaras, “ante a violação da Lei Complementar 173/20, sendo o TCE competente para fazer controle de legalidade do ato legislativo questionado”.
A análise da situação em Montadas está a cargo do relator das contas de 2020, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O MPC pede a concessão imediata de medida cautelar, estabelecendo à Câmara Municipal “o dever de não realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios de que trata a lei que autorizou o aumento do valor dos subsídios para o exercício de 2021, sob pena de incidência da multa legal ao responsável em caso de descumprimento”. A orientação também deve ser direcionada ao prefeito em relação à folha de pagamento dos agentes políticos.
As representações são baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe reajustes nos 180 dias anteriores ao término dos mandatos. Tem base também na Lei Complementar 173, que proíbe a elevação de salários de servidores públicos até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia.
Redação
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