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MPE emite parecer pela cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene e do vice, Clecitoni

Nessa quinta-feira (30), a procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitiu parecer em que defende a manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco, conhecido como Major Clecitoni.

De acordo com informações do Blog do Suetoni, o caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau.

Nos autos, Luciene Gomes é acusada de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição, através da distribuição de cestas e contratação excessiva de pessoal no período eleitoral.

A defesa da gestora, em recurso, alegou que “não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais.

Os advogados destacaram ainda que o programa era “preexistente à gestão” e que Luciene sequer participava da distribuição.

Já sobre contratação excessiva de pessoal a defesa alega que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.

Ao analisar o caso, a promotora apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora.

“Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostram incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de servidores por tempo determinado.

“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas”, disse.

O recurso no TRE é relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

PB Agora/strong>

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