O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que a corte casse os diplomas de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente em 2014.
No parecer, que está sob sigilo, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu também ao TSE que declare Dilma inelegível pelos próximos oito anos.
A manifestação do MPE, à qual a GloboNews teve acesso, foi dada na ação que pode levar à cassação da chapa que elegeu Dilma e Temer. O MPE é o órgão acusador no processo.
Esse documento é uma das peças que serão levadas para julgamento. E não antecipa a posição do ministro relator. Também entregaram alegações finais PT, PMDB e PSDB, partes no processo. O TSE começa a julgar o processo na próxima terça-feira.
Nos seus argumentos, o procurador do MPE diz que “restou demonstrados nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa dois”.
Dino afirma que Marcelo Odebrecht disse “expressamente tal fato”, durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que “João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu” ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: “Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido”.
O MPE diz que os depoimentos da Odebrecht também “deixaram claro que Guido Mantega tinha plena consciência dos ilícitos eleitorais perpetrados pela Odebrecht em favor da campanha dos representados” e que foi dele a determinação, “originalmente dada pela representada”, para que Marcelo “canalizasse seus recursos financeiros, a partir de maio de 2014, apenas à campanha dos representados”.
“Diante de tal contexto, é possível concluir que a representada haja tido pleno conhecimento da forma como a Odebrecht estava financiado sua campanha eleitoral, dos ilícitos praticados em benefício de sua candidatura, com eles anuindo. Tendo ciências dos acontecimentos, bastava à representada coibir ou censurar a prática de tais condutas. Omitiu-se, porém. Nada fazendo, chamou a si a responsabilidade direta pelos fatos.”
Para o MPE, as circunstâncias “atraem a responsabilidade direta para a representada”, e, com isso, atraindo a sanção de inelegibilidade prevista.
Sobre Temer, Nicolao Dino diz que “há que se registrar que ele não foi mencionado nos depoimentos dos executivos da Odebrecht”.
“O único episódio relatado pelas testemunhas foi um jantar, ao qual compareceu Marcelo Odebrecht, Claudio Melo Filho, Eliseu Padilha e o representado, para discutir a doação de R$ 10 milhões da Odebrecht para candidatos apoiados por Temer.”
O procurador escreve que, questionado pelo relator ministro Herman Benjamin, Claudio Melo negou que o dinheiro fosse destinado à eleição presidencial, além de negar que teriam discutido caixa 2 no jantar. “De forma alguma, ficou de se definir depois”.
Sobre Marcelo Odebrecht, o documento do MPE diz que ele também negou terem mencionado caixa dois no jantar.
Para o Ministério Público Eleitoral, “não há elementos nos autos que liguem Temer aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamento ilícito da campanha dos representados, ou que revelem que ele tenha tido conhecimento da prática de qualquer ilicitude”. Dino também diz serem “ausentes” elementos que vinculem Temer à prática ou conhecimento dos demais fatos narrados nos autos.
Mas, no documento, o MPE afirma também que “inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa”.
Ou seja, o Ministério Público Eleitoral pede a perda de mandato por Temer mas ele continuaria podendo disputar eleições. Já Dilma não poderia se candidatar.
G1
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