Ex-gestor não prestou contas de verbas do Ministério da Saúde destinadas à construção de sistema de abastecimento de água no município.
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) propôs ação de improbidade contra Juraci Pedro Gomes, ex-prefeito de Sossego (PB), pela não prestação de contas de recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de Sistema de Abastecimento de Água no município.
As verbas eram oriundas do convênio nº 3416/2001, no valor de R$ 357 mil, firmado em 31 de dezembro de 2001 com a Funasa e, segundo verificou-se, não há notícia de que a prefeitura tenha realizado procedimento licitatório, nem realizado as despesas conforme determina a Lei 4.320/64 (Lei do Orçamento), com ausência de empenho, boletins de medição e recibos.
Além disso, também foi apurado, em inquérito civil público, que os recursos foram integralmente gastos através da emissão de inúmeros cheques a diferentes empresas, tendo vários cheques sido emitidos em datas posteriores ao término do convênio, inclusive até mesmo após o prazo limite para prestação de contas.
Para o MPF, a existência de diversas empresas gera grave indício de fraude, por evidenciar a ausência de processo licitatório, ocorrendo uma ilegal contratação direta do município com diversas empresas em completo desrespeito à lei de licitações.
Obra inacabada
Terminada a execução do convênio, a Caixa Econômica Federal realizou vistoria na obra, em 15 de setembro de 2004, apresentando relatório no qual indica que a prefeitura afastou-se do plano de trabalho, desrespeitando o projeto e as suas especificações que não foram totalmente obedecidas, tendo serviços e itens suprimidos e utilização de materiais de qualidade inferior.
Como o ex-prefeito não apresentou a devida prestação de contas, a Funasa realizou tomada de contas especial, atestando, em relatório de vistoria e avaliação de estágio de obras, que houve apenas a execução física de 73,78 % do convênio. O órgão federal ressaltou que o percentual das metas que tem funcionalidade foi de 0,00%, quantificando o débito no valor de R$ 571.279,43, atualizado somente até 20 de agosto de 2004. Para o Ministério Público, o prejuízo pode ser consideravelmente maior, se for considerada a inutilidade da obra inacabada, já que o percentual das metas que tem funcionalidade foi de 0,00%.
O MPF pediu a condenação de Juraci Pedro Gomes nas sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que são o ressarcimento integral do dano, multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também suspensão dos direitos políticos.
Assessoria