Categorias: Política

MPF ajuíza ações de improbidade na PB

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Várias irregularidades têm sido praticadas por gestores públicos municipais do sertão paraibano na aplicação do dinheiro público repassado pela União. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF), com competência relativa a 63 municípios paraibanos, propôs, nos últimos meses, dez ações por atos de improbidade administrativa e uma denúncia (esfera penal) contra os maus gestores. O desvio de recursos públicos alcança o valor de R$ 2.860.341,66

Os processos envolvem gestores e ex-gestores dos municípios de Catingueira, Cajazeiras, Coremas, Nazarezinho, São José de Caiana, Santa Cruz, Santarém e Sousa. Nos casos de improbidade administrativa, o MPF pede, em linhas gerais, que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e que tenham os direitos políticos suspensos. Já na denúncia, pede-se a condenação do réu por crime de responsabilidade e falsidade ideológica.

Todas as ações tramitam na 8ª Vara da Justiça Federal e as mais recentes foram ajuizadas ontem (30). O acompanhamento dos casos pode ser realizado no endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo. Confira os detalhes de cada ação:

Catingueira: fraude em licitação e desvio de recursos da Saúde

Em setembro de 2010, o MPF em Sousa ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Catingueira (PB), José Edvan Félix e mais cinco pessoas, por fraude em licitação e desvio de R$ 236.124,64 oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde para financiamento do Programa de Atenção Básica (PAB) no município.

Diversas irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União e, a partir delas, o Ministério Público Federal instaurou procedimentos administrativos específicos para apurar a exata dimensão do dano causado. Verificou-se que o prefeito José Edvan Félix fraudou processos licitatórios, homologando certames viciados, usou documentos falsos para simular processos de despesas e apropriou-se dos recursos que deveriam ter sido aplicados no município.

Já o secretário de Finanças, José Hamilton Marques, emitiu e sacou cheques da conta específica do PAB, apropriando-se das verbas públicas, além de utilizar documentos falsos para simular despesas visando ludibriar a fiscalização do Ministério da Saúde.

O secretário de Saúde Davi Nunes da Paz, atestou o recebimento fictício de medicamentos em notas fiscais fraudadas e os servidores da prefeitura Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas, na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação, concorreram diretamente para a fraude ao processo licitatório, simulando a realização do procedimento licitatório nº 002/2006. O MPF pede a condenação dos réus nas penas do artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002534-21.2010.4.05.8202 , ajuizada em 29 de setembro de 2010.

Cajazeiras (I): desvio de recursos do Ministério do Meio Ambiente

O MPF ajuizou ação de improbidade com pedido de liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira, a empresa Rumos Engenharia Ambiental Ltda e o sócio-gerente Newton Arouca.

Eles estão envolvidos no desvio de verbas públicas federais liberadas por meio do Convênio nº 2001CV000089-SQA, que foi firmado com o Ministério do Meio Ambiente para prestação de assistência financeira direcionada à implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada. Para o convênio, assinado em 20 de dezembro de 2001, foram liberados R$ 755.905,00 e o município teve contrapartida de R$ 75.590,50.

Na ação, o MPF explica que foram emitidas notas fiscais falsas com o objetivo de mascarar o desvio de recursos públicos. Inclusive, num primeiro momento, as contas referentes a sua execução foram parcialmente aprovadas. Mas, a partir de representação encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) novas investigações foram realizadas pelo TCU, o que culminou na constatação de desvio de grande parte dos recursos públicos.

As obras previstas no plano de trabalho foram parcialmente executadas, mas a integralidade das verbas foi liberada à empresa Rumos Engenharia Ambiental Ltda. O ex-prefeito, além de subscrever os cheques alusivos aos adimplementos pelas obras não realizadas, firmou termo de aceitação da obra mesmo ciente de que ela não foi devidamente executada.

O MPF pede a condenação dos envolvidos de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992. O valor da causa é R$ 831.495,50.

*Ação de Improbidade Administrativa nº 0002538-58.2010.4.05.8202, ajuizada em 30 de setembro de 2010

Cajazeiras (II): desvio de verbas da Saúde

O MPF ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira; a prefeita Municipal de Piancó (PB) Flávia Serra Galdino (ex-secretária de Saúde de Cajazeiras); os então membros da comissão de licitação, José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa e Edmundo Vieira de Lacerda; o então procurador-geral do município, Paulo Sabino de Santana; a empresa KM Empreendimentos Ltda e seus representantes legais, Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda, Hamilton Guedes de Miranda e Carlos Joubert Guedes de Miranda.

Para o MPF o ex-prefeito, juntamente com os secretários municipais, membros da comissão de licitação e procurador-geral do município estão envolvidos em fraude licitatória, além disso, houve superfaturamento na aquisição unidade móvel autopropelida versão oftalmológica e fábrica de óculos, objeto do Convênio nº 2520/2002, celebrado em 2002 entre o município e o Ministério da Saúde. Para o convênio houve a liberação de R$ 576 mil e o município arcou com a contrapartida de R$ 64 mil. A execução ficou a cargo da empresa KM Empreendimentos, através do Contrato nº 552/2002.

Na ação, explica-se que decorrido o prazo para a execução convênio, o município prestou contas da aplicação dos recursos, tendo o órgão concedente inicialmente se manifestado pelo cumprimento integral do plano de trabalho. No entanto, após notícias de que a empresa KM Empreendimento Ltda. estaria envolvida no esquema intitulado Máfia das Sanguessugas, foram realizadas novas diligências a partir do Procedimento Administrativo nº 1.24.002.000128/2005-99, instaurado pelo MPF em Sousa, no qual foram apontadas graves irregularidades.

Para o MPF, o ex-prefeito procedeu indevidamente à inexigibilidade da licitação, fundamentando o posicionamento em documento expedido pela Junta Comercial de Pernambuco, que atestava que a empresa KM Empreendimentos Ltda. detinha, nacionalmente, a exclusividade da produção do veículo com as características descritas no plano de trabalho, o que inviabilizaria o caráter competitivo da licitação. Entretanto, tal carta de exclusividade havia sido arquivada, inexistindo assim o monopólio na produção de unidades móveis autopropelidas, e sim apenas uma fornecedora exclusiva dos produtos de fabricação da Guararapes Equipamentos Rodoviários.

O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 e subsidiariamente com base no artigo 12, inciso II, da referida lei. O valor da causa é de R$ 576 mil.

*Ação de Improbidade Administrativa nº 0001323-47.2010-4-05.8202, ajuizada em 26 de abril de 2010.

Cajazeiras (III): desvio de recursos da Educação

O MPF ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antônio Araújo de Oliveira e contra os então membros da comissão de licitação, José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa e Edmundo Vieira de Lacerda.

Para o MPF, não há dúvidas de que parte das verbas públicas federais liberadas por meio do Convênio nº 93.504/2000 foram desviadas. Tal convênio foi assinado em 30 de junho de 2000, entre o município de Cajazeiras e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para prestação de assistência financeira direcionada à execução de ações de melhoria do ensino dos alunos da educação especial, voltadas, dentre outras providências, à aquisição de material didático para aluno e professor, além da compra de equipamentos básicos e específicos. Para o convênio foram liberados R$ 28.022,33 e o município arcou com R$ 3.113,39.

Em 16 de janeiro de 2001, o então recém empossado no cargo de prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, requereu a prorrogação do termo final de vigência do convênio, inicialmente previsto para 30 de dezembro de 2000. Assim, o prazo de execução foi alterado para 29 de maio de 2001 e as contas deveriam ser prestadas até 28 de julho de 2001.

Ao prestar contas foi apresentada pelo ex-prefeito uma relação de pagamentos, a partir da qual é possível constatar que o único pagamento (de R$ 12.508,00) efetuado durante a gestão dele teve como credora a empresa José A. Vieira – Comercial Vieira. Mas, em diligências do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constatou-se a emissão de notas fiscais fictícias por parte de empresas igualmente inexistentes, dentre as quais, a empresa mencionada anteriormente.

Na ação, argumenta-se que o ex-prefeito foi o responsável por subscrever os documentos indispensáveis à liberação dos recursos, além daqueles destinados a conferir legalidade ao esquema. Para o MPF, o ex-prefeito era o destinatário do dinheiro desviado.

De acordo com as investigações, o esquema atuava quando determinado agente público fazia contato com as pessoas que se apresentavam como titulares das empresas fantasmas para que fornecessem documentos fiscais fictícios atestando a venda de mercadorias a certo município, o que acontecia mediante o pagamento de uma comissão de 5% do valor constante na nota. Já os membros da comissão de licitação atuavam na formalização do procedimento.

O MPF pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 e subsidiariamente com base no artigo 12, inciso II ou inciso III, da referida lei. O valor da causa é de R$ 12.508,00.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0001312-18.2010.4.05.8202, ajuizada em 20 de abril de 2010.

Coremas: desvio de recursos da Saúde

O prefeito de Coremas (PB) Edilson Pereira de Oliveira também foi demandado pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa, ajuizada devido à aplicação irregular dos recursos do Piso da Atenção Básica (PAB), aquisição de medicamentos por preço superior ao contratado e frustração da licitude do processo licitatório, além de ferir os princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade e moralidade.

No tocante à fraude no processo licitatório nº 28/2005, o MPF alega que foram constatadas irregularidades como ausência de definição dos medicamentos e das respectivas quantidades a serem adquiridas; falta de realização de pesquisa de preços para definição do valor unitário máximo a ser contratado pela prefeitura e habilitação de todas as empresas licitantes sem que tenham apresentados os documentos exigidos no edital, o que aponta para simulação do certame. Observou-se também que o município adquiriu medicamentos com o fornecedor Edomed Comércio e Representações Ltda. por preços superiores ao contratado, restando comprovada a simulação da carta convite.

Já no tocante à aplicação dos recursos do PAB, constatou-se que no período de janeiro a setembro de 2005, o município usou R$ 21.071,85 para o pagamento de despesas próprias, aplicando irregularmente o dinheiro.

Com base no Relatório da Ação de Controle da Controladoria Geral da União (CGU) nº 00190.003648/2003-07, restou constatado que foram utilizadas indevidamente a importância de R$ 1.513,28, para pagamento da contrapartida municipal da farmácia básica; R$ 4 mil, para pagamento dos plantões médicos; e R$ 4.508,57 com pagamento da folha de pagamento dos servidores da área de vigilância epidemiológica. Ocorre que para custear as ações de vigilância epidemiológica, o Ministério da Saúde repassou R$ 58.429,56 ao município de Coremas, no período empreendido entre 1 de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2005, não havendo, portanto, justificativa para o desvio dos recursos do PAB.

A CGU constatou ainda que foram aplicados indevidamente R$ 11.050,00, em despesas alheias ao PAB, como aquisição de material permanente e de expediente, e pagamento do aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde. O contrato assinado entre o município e a empresa Edomed Comércio e Representações Ltda. previa o fornecimento de medicamentos no valor de R$ 73.505,60. No entanto, o ex-prefeito passou a adquirir medicamentos por preço superior ao contratado, causando um prejuízo de R$ R$ 1.057,20 ao erário.

Na ação, o MPF pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso II da Lei n° 8.429/92 (por três vezes) e subsidiariamente com base no artigo 12, inciso III da referida lei. O valor da causa é de R$ 73.505,60.
*Ação de Improbidade Administrativa nº 0002537.73-2010.4.05.8202, ajuizada em 30 de setembro de 2010.

Nazarezinho: desvio de recursos da Saúde

Em 20 de setembro de 2010, o MPF moveu ação de improbidade administrativa contra Francisco Gilson Mendes Luiz, ex-prefeito de Nazarezinho (PB), o empresário Moacir Viana Sobreira e a construtora Vetor Premoldados Comércio Construções e Serviços Ltda. O ex-prefeito é acusado de desviar verbas públicas em proveito próprio e de Moacir Viana, responsável pela construtora Vetor Premoldados.

Segundo a ação, em 2005, o município firmou o Convênio nº 686/2005 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 50 banheiros, no valor total de R$ 103.092,79. Foi realizada licitação na modalidade carta-convite, sendo firmado contrato, em 6 de junho de 2006, com a construtora vencedora, a Vetor Premoldados. No mesmo dia foi emitida a ordem de serviço.

No entanto, em junho de 2007, técnicos da Funasa realizaram vistoria no local e constataram que as obras não tinham começado. Comparando-se o relatório de fiscalização da Funasa com as datas dos pagamentos à empresa Vetor Premoldados, efetuados entre junho de 2006 e outubro de 2008, fica claro que 80% dos recursos do convênio foram repassados à construtora sem que as obras sequer houvessem sido iniciadas.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, I, da Lei n.° 8.429/92, entre elas o ressarcimento dos recursos desviados.

*Ação de Improbidade Administrativa nº 0002431-14.2010.4.05.8202, ajuizada em 16 de setembro de 2010.

São José de Caiana: desvio de recursos da Educação

Em agosto de 2010, o MPF denunciou o ex-prefeito de São José de Caiana (PB) Gildivan Lopes da Silva pelo desvio de recursos da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Também foram denunciados o construtor Domingos Dantas Júnior, Francisco de Assis Nóbrega da Silva, Francilene Fernandes de Araújo, Romberg Lopes de Moura e José Carneiro da Silva.

Em 1996, o município de São José de Caiana, à época gerido por Gildivan Lopes da Silva, firmou o Convênio nº 1.419/96 com o FNDE, no valor de R$ 157.160,14. Desse total, os denunciados desviaram 142.872,86 através de saques da conta do convênio. O convênio visava a manutenção e recuperação de 42 unidades escolares dedicadas ao ensino fundamental, incluindo a aquisição de equipamentos escolares, reforma e ampliação de escolas.

No entanto, segundo vistorias no local, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, as obras de recuperação e ampliação das unidades escolares não foram executadas. Também em visita técnica realizada por engenheiro da extinta Delegacia do Ministério da Educação na Paraíba, após os recursos federais terem sido integralmente sacados, constatou-se que nenhum dos equipamentos que serviriam às escolas foi adquirido e nenhuma obra de ampliação realizada. Apenas R$ 10.992,89 haviam sido gastos com reformas.

Para o MPF, a evidência das irregularidades cometidas está no fato de que o convênio deveria ter sido realizado em 300 dias, mas bastaram 45 para que o prefeito atestasse falsamente a execução das obras, a compra e a distribuição dos equipamentos em diversas unidades escolares.

A Controladoria Geral da União também apreciou o caso e considerou Gildivan Lopes da Silva devedor da Fazenda Nacional, com débito no valor total de R$ 345.481,94 decorrente da atualização monetária, até outubro de 2002, do valor original do convênio fraudado.

O Ministério Público pede a condenação dos réus nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, e do artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.

* Ação Penal Pública nº 2006.82.01.002732-4, ajuizada em 30 de agosto de 2010.

Santa Cruz: falta de prestação de contas de recursos da Saúde

No início de setembro de 2010, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade contra Francisco Ferreira Sobrinho, ex-prefeito de Santa Cruz (PB), por falta de prestação de contas na aplicação de recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de sistema de abastecimento de água no município.

Em 2006, a prefeitura de Santa Cruz celebrou com a Funasa o Convênio nº 2.100, através do qual foram liberados R$ 60 mil, sendo o valor repassado para o município em três parcelas. O prazo de vigência do convênio terminou em 28 de outubro de 2008.

No entanto, ao término do convênio, o então prefeito não apresentou a documentação comprobatória da aplicação dos recursos públicos referente às segunda e terceira parcelas, no valor de R$ 36 mil, o que ensejou a instauração de tomada de contas especial.

Para o MPF, a omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos revela desdém da autoridade no trato com a coisa pública, a indiferença e desprezo às instituições e desrespeito à sociedade, já que os recursos alocados em seu favor devem ser utilizados conforme foi proposto. Além disso, por trás da não prestação de contas pode estar a subtração ou o desvio de verba, o que leva a colocar o responsável omisso em patamar semelhante ou aproximado àqueles que desviam ou desfalcam o patrimônio público.

O Ministério Público pede a condenação do réu Francisco Ferreira Sobrinho nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n.° 8.429/92.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002293-47.2010.4.05.8202, ajuizada em 31 de agosto de 2010.

Santarém: desvio de recursos da Saúde

Em setembro de 2010, o Ministério Público Federal em Sousa ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santarém (PB) Valceny Hermínio de Andrade, o engenheiro e fiscal da prefeitura Wendell Alves Dantas, os empresários Cícero Hélio Inácio de Sales, José Armando de Castro e a construtora Nominal Construções e Eventos Ltda, por desvio de recursos públicos.

Segundo apurou-se, em 2006 o então prefeito Valceny Hermínio de Andrade celebrou dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução do Sistema de Esgotamento Sanitário em Santarém: o convênio nº 1158/2006, no valor de R$ 206.185,57 e o convênio nº 2.232/2006, no valor de R$ 618.556,70.

Para executar o objeto dos convênios foi realizado um único procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, com a participação das empresas DJ Construções Ltda, Constrói – Materiais e Serviços Ltda e Nominal Construções e Eventos Ltda, sendo vencedora, com a proposta de R$ 1.064.452,54, a Nominal Construções e Eventos Ltda, representada por Cícero Hélio Inácio de Sales.

O contrato foi firmado com a construtora em 16 de agosto de 2007, com prazo de vigência de 180 dias, sendo a ordem de serviço emitida no mesmo dia. No entanto, constatou-se que, já no mês seguinte à assinatura do contrato, a prefeitura havia pago à construtora, aproximadamente 80% do valor contratado.

Para a consumação do ilícito, Wendell Alves Dantas, responsável pela fiscalização da empresa contratada, atestou falsamente, em boletins de medição, a regular execução da obra, possibilitando dessa maneira o desvio dos recursos do convênio em benefício próprio e da empresa Nominal Construções e Serviços Ltda.

A irregularidade foi detectada por técnicos da Funasa em vistoria realizada no local, em fevereiro de 2008, quando verificaram que ainda não havia sido inciada a execução das obras, tendo a Funasa determinado a instauração de tomada de contas especial para apurar as irregularidades na aplicação das verbas. A conclusão é que o percentual de obras executadas atingido foi de 0,0%.

Diante das irregularidades, o MPF pediu a condenação dos réus nas penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n.° 8.429/92.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002533-36.2010.4.05.8202, ajuizada em 29 de setembro de 2010.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002539-43.2010.4.05.8202, ajuizada em 30 de setembro de 2010.

Sousa: legislação municipal alterada irregularmente

Em 21 de abril de 2010, a Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo MPF contra o ex-prefeito de Sousa (PB) Salomão Benevides Gadelha e o ex-secretário municipal de Administração de Sousa, Francisco de Assis Queiroga. Na ação, o MPF pede a condenação dos réus por atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Em 2002, os denunciados estiveram em Brasília (DF) para solicitar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária em favor do município de Sousa, visando firmar contratos com órgãos vinculados à Administração Pública Federal. Na ocasião, foi-lhes informado pela Fiscalização do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) que não era possível a expedição do documento, porque o município ainda não havia se adequado às determinações da legislação.

Diante da negativa do MPAS, Salomão Gadelha editou a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2002, que introduziu profundas alterações na Lei Orgânica Municipal, como a criação do regime próprio de previdência para os servidores ocupantes de cargos efetivos na prefeitura. Tal emenda teria obedecido, conforme disposto em seu texto, todos os requisitos previstos na legislação, como a aprovação pela Câmara Municipal de Sousa. Ainda foi preparada declaração dando conta que a emenda teria sido publicada na Gazeta de Sousa, jornal oficial do município.

Com objetivo de obter o restante da documentação necessária à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o ex-prefeito expediu o Decreto nº 252/PMS/GP, de 11 de outubro de 2002, para regulamentar o Instituto de Previdência do Município de Sousa, além do Ofício nº PMS/GPnº137/2002, informando o coordenador da Secretaria do Ministério da Previdência Social sobre a elaboração do regulamento.

Na ação, o MPF pede a condenação de Salomão Gadelha de acordo com o artigo 12, inciso III da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Em razão dos mesmos fatos, Salomão Gadelha foi denunciado em 28 de abril de 2009 por falsidade ideológica e uso de documento falso e Francisco de Assis Queiroga também por uso de documento falso. A denúncia é uma peça processual que dá origem à ação penal pública, que neste caso recebeu o n° 0001247-57.2009.4.05.8202.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0001313-03.2010.4.05.8202, ajuizada em 20 de abril de 2010.

 

 

MPF

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