Categorias: Política

MPF consegue condenação de ex-prefeito de Barra de Santa Rosa por improbidade

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 O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) Alberto Nepomuceno, bem como de Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista Morais e a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda. pela prática de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.

Eles fraudaram licitação referente ao Convênio nº 911/2002, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução de sistemas de abastecimentos de água.

De acordo com sentença proferida pela 4ª Vara Federal, Alberto Nepomuceno, Deczon Farias da Cunha e a Transamérica Construtores Associados Ltda. devem ressarcir integralmente o dano (no valor de 20,63% do valor total do referido convênio) e pagar multa civil no dobro do valor do dano, a ser revertida à Funasa.

Além disso, Alberto Nepomuceno, Deczon Farias da Cunha e Heleno Batista Morais tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficaram proibidos, durante o mesmo prazo, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários (penalidade também imposta à Transamérica Construtores Associados Ltda.).

O ex-gestor também deverá perder função pública eventualmente exercida. Na sentença, afirma-se que resta clara a atuação dolosa do ex-prefeito, pois ele homologou o resultado final da licitação, “mesmo diante das irregularidades constadas pelo Parecer nº 73/2006 da Funasa, como, por exemplo, a ausência de publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União”, o que beneficiou empresa de fachada pertencente ao grupo gerido por Deczon Cunha.

A sentença foi proferida em 17 de julho de 2013, e a ação ajuizada pelo MPF em 16 de dezembro de 2009.
Fraudes – Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que os condenados fraudaram a Tomada de Preços nº 02/2003, concernente à execução do objeto do Convênio nº 911/2002, firmado entre o município de Barra de Santa Rosa (PB) e a Funasa, para a execução de sistemas de abastecimentos de água. Neste caso, houve a liberação de R$ 399.919,64 em verbas federais, além da contrapartida municipal de R$ 4.121,22.

A licitação foi forjada para aparentar uma falsa competição e fazer com que saísse vencedora a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda., de propriedade de Deczon Farias da Cunha, que tinha como ‘braço direito’ o réu Heleno Batista Morais. Além disso, a outra empresa que participou da licitação, ou seja, a Construtora Globo Ltda., também era de propriedade de Deczon Cunha.

Na verdade, ambas constituem empresas de fachada criadas, exclusivamente, para fraudar licitações na Paraíba. O esquema criminoso foi desarticulado pela Operação Carta Marcada.

Obra – O relatório de visita técnica Diesp n º 65/05, realizado pela Funasa em junho de 2005, constatou que a execução física da obra havia alcançado apenas 49,37% do total planejado, embora já repassados ao município e pagos à construtora 70% das verbas totais do convênio, tendo, ainda, concluído que o atingimento do objeto do convênio era de 0%, vez que não funcionais as obras realizadas.

Para a Justiça, “não há dúvida quanto à responsabilidade do réu Alberto Nepomuceno, enquanto ordenador de despesas do município de Barra de Santa Rosa, e dos réus Deczon Farias da Cunha e Transamérica Construtores Associados Ltda., enquanto beneficiários das verbas públicas pagas a esta última empresa e não aplicadas nas obras objeto do Convênio nº 911/2002 da Funasa, no percentual de 20,63% dos valores totais desse convênio”.

Esse valor é a diferença entre o montante repassado ao município e pago à construtora e o percentual de execução física das obras constatado pela Funasa.



Ascom

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