Categorias: Política

MPF denuncia prefeito de CG por simular desapropriação

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Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande.

De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte. Em outra denúncia, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de R$ 5 milhões. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro.

Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos em que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União.

O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função.

Suspensão condicional – A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus.


Redação com MPF/PB

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