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MPF: guias devem ter linguagem dos sinais

A tradução do guia eleitoral para Libras foi recomendada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) recomendou aos partidos políticos e coligações que garantam às pessoas surdas o tratamento adequado e diferenciado, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou do recurso de legenda na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

A tradução para Libras deve ser feita por profissional devidamente capacitado para essa função. Já as legendas devem ser perfeitamente legíveis e terão que constar obrigatoriamente no material entregue às emissoras geradoras da propaganda eleitoral.

A medida visa demonstrar maior respeito às peculiaridades dos portadores de deficiência auditiva e foi tomada em reunião realizada na Procuradoria da República na Paraíba com representantes das coligações e partidos políticos, Associação de Surdos de João Pessoa e Associação Evangélica de Pessoas com Deficiência da Paraíba (Assedep).

Da reunião restou esclarecido que a utilização de Libras permite ao surdo uma melhor compreensão da mensagem do que a colocação de legendas. Também se concluiu que o tipo de legenda que permite ao surdo uma melhor visualização é a utilizada nos filmes na TV, com relação ao tamanho, forma e velocidade de exibição.

Para o Ministério Público, mesmo não sendo possível a utilização do tradutor de Libras em todos os programas do guia eleitoral, é bastante razoável exigir que cada partido ou coligação viabilize, ao menos, a tradução em Libras alternadamente em alguns dos programas do guia eleitoral.

O cumprimento da recomendação será fiscalizado pela Assedep. A associação se encarregará de apontar ao MP Eleitoral os candidatos que não observarem a recomendação. De acordo com o presidente da Assedep, Hoverdiano César Pereira Caetano, os eleitores devem observar quem são os candidatos que efetivamente demonstram respeito pela condição especial das pessoas surdas quando definirem suas intenções de voto.

Caso se constate que os partidos políticos e coligações não estão disponibilizando serviço de intérprete de Libras ou o recurso de legenda perfeitamente legível, poderá ser verificada a violação de acesso à informação e à comunicação das pessoas portadoras de deficiência auditiva, conforme previsto no artigo 44, parágrafo 1º da Lei nº 9.504/97.
 

 

Ascom MPF

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