Categorias: Política

MPF quer que empresa pague R$ 1 mi por construir escada em falésia

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a empresa JL Group Iincorporação e Investimentos LTDA – ME indenize a coletividade por danos materiais e morais a serem arbitrados em quantia mínima de R$ 1 milhão, por construir escada em falésia, em Área de Preservação Permanente (APP), dando acesso do condomínio Brisa de Carapibus à praia, localizada no litoral sul do estado. O pleito do MPF é baseado na Lei 6.938/81 e no artigo 225 da Constituição Federal.

A Justiça Federal na Paraíba julgou parcialmente procedentes pedidos formulados na inicial da ação proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também recorreu da decisão, com reforço do MPF.

O juízo decidiu que a JL Group terá de demolir a escada; abster-se de podar/cortar a vegetação nativa do local; apresentar, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação de fazer, medidas reparatórias para a recuperação da área degradada, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica e de cronograma de execução, a ser submetido à apreciação do Ibama; e executar o PRAD, respeitando o cronograma de execução previamente aprovado. No entanto, o MPF justifica que a indenização é necessária, “tendo em vista tratar-se de infração escandalosamente evidente, em ecossistema frágil (falésia) e pelo longo tempo passado com persistência da lesão ambiental, observando-se também o porte da empresa infratora, que emprega a escada em tela para valorizar empreendimento e lucrar ainda mais com seus clientes”.

Estímulo ao infrator – Para o Ministério Público Federal, em que pese o avanço representado pela decisão judicial, ao negar o pleito de indenização cumulativa, a Justiça acaba por perdoar o infrator por tudo que lucrou ao longo do tempo em que permaneceu na ilicitude em detrimento da qualidade ambiental.

“Se adotado o raciocínio de que, em casos tais, a restauração do ambiente natural seria suficiente à composição da lide, haveria um estímulo em favor daquele empreendedor que pouco se preocupa em observar as limitações impostas por normas de natureza ambiental. Isto porque saberia ele que, devastando áreas de preservação permanente ou outros ecossistemas sem licença ambiental, no máximo poderia ser condenado judicialmente a recompor a área, computando em seu favor o resultado da exploração econômica durante todo o período de tramitação do pertinente processo administrativo e/ou judicial. Portanto, a solução mais adequada, diante dessa possibilidade, é impor também, em hipóteses tais, uma reparação civil, além do dever de adimplir com as multas administrativas”, segue a apelação.

Ainda segundo o recurso, “sem a imposição de qualquer indenização por dano material e moral, o empreendedor se sente livre para degradar o meio ambiente diante da certeza de que, mesmo que seja autuado pelos órgãos ambientais, não sofrerá qualquer consequência por sua conduta ilícita, além das módicas multas administrativas e do dever de reparar (quando a própria natureza não o fizer por si mesma). Dessa forma, o melhor negócio para o empreendedor será sempre ocupar APP até que sua conduta ambientalmente ilícita seja detectada pelos órgãos fiscalizadores, quando, então, cessará suas atividades ilícitas naquela área e passará a degradar em outra, certo de que nenhuma penalidade lhe será aplicada, além da reparação pelo dano (que ele, aliás, postegará ao máximo, quando lhe couber)”.

Cumprimento da sentença – Considerando que sequer houve recurso da empresa condenada, bem como que os recursos interpostos pelo Ibama e MPF pleitearam apenas a ampliação da condenação para abranger indenização, o Ministério Público requereu desde logo o cumprimento imediato do julgado, com intimação da referida empresa para início da contagem do prazo de 120 dias para implementação das obrigações estipuladas.

 

Asssessoria

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