O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 372/2020, de Juarez Távora, que aumentou os subsídios do prefeito, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores e que os aumentos não sejam implementados. A ação foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto. 0803668-24.2021.8.15.0031
De acordo com o promotor, a ação tem por base o Inquérito Civil Público instaurado a partir de denúncia anônima relatando a publicação de Lei no final do exercício anterior, aumentando vertiginosamente os subsídios dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de juarez távora para a legislatura 2021/2024, ao arrepio das normas financeiras e orçamentárias aplicáveis.
Com a lei, proposta pela mesa diretora da Câmara Municipal de Juarez Távora, os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021 passaram, formalmente, a ser de de R$ 20 mil, para o prefeito; R$ 10 mil para o vice-prefeito; R4 3.900 para os vereadores; e de R$ 3 mil para os secretários.
Inicialmente, a promotoria requisitou da Câmara Municipal e da prefeitura toda documentação referente ao procedimento que originou a lei. Em resposta, o presidente da Câmara encaminhou o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal 372/2020 e apresentou suas argumentações. Além disso, a Câmara Municipal informou que não foi encontrado documento referente ao estudo de impacto orçamentário-financeiro, não havendo como dizer se existe adequação orçamentária e financeira, com a Lei Orçamentária Anual, tampouco compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com a Constituição Estadual e Federal.
O presidente da Câmara afirmou, por fim, que a lei não foi aplicada, uma vez que tal ela fere o artigo 7º da Lei Complementar 173/2020, e que continua praticando os valores dos subsídios vigentes até 31 de dezembro de 2020.
Já o Município de Juarez Távora encaminhou relatório das receitas e transferências relativas ao exercício de 2020, bem como informou que não localizou qualquer parecer fazendo referência ao projeto de lei.
Contrária à LRF
Conforme o promotor, a Lei Municipal 372/2020 foi publicada em 13 de outubro de 2020, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto,que veda expressamente a prática de ato administrativo de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Além disso, a Lei Complementar 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) proíbe, até 31 de dezembro deste ano, algumas ações como o aumento de despesa, especialmente as de natureza remuneratória (pessoal).
“O que se observa no caso em análise, porém, é que o ato legislativo é inválido desde a sua origem, vez que nasceu em período vedado (últimos 180 dias do mandato) e sem qualquer amparo em estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro. No caso em comento, portanto, tendo os atos (aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 02/2020) se dado durante a pandemia de Covid-19, com a nova redação dada à LRF pela LC 173/2020, faz-se mister concluir pela inviabilidade da implementação do aludido aumento de subsídios”, destaca o promotor na ação.
Da Redação com MPPB