O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, e a médica Flávia Serra Galdino. A Promotoria de Justiça de Piancó, com base em denúncia da Comissão de Combate aos Crimes e Responsabilidade Administrativa e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), pediu a condenação de mãe e filho por prática de nepotismo, por nomeação de servidor com restrição na “Lei da Ficha Limpa” e por prejuízos ao erário. A ACP foi protocolada nessa quinta-feira (13/02), na 2ª Vara Mista de Piancó, sob o número 0800491-75.2020.8.15.0261.
Conforme relata o autor da ação, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, no dia 7 de março de 2017, o prefeito Daniel Galdino designou sua genitora, que é médica efetiva do município de Pocinhos, para o cargo de médica perita da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó, e, no dia 30 de março do mesmo ano, a designou para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial de Piancó. Ocorre que, além de Flávia ter sido contratada com remuneração acima do teto salarial previsto em lei, havia o impedimento legal por ela ser considerada “ficha suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que teve as contas rejeitadas quando era gestora do Município, ficando proibida, dentre outros, de ser nomeada para cargos públicos.
Conforme destacou o representante do MPPB, Flávia é mãe do prefeito que a nomeou e isso já seria um impedimento legal para o ato (Lei Municipal nº 1.027/2007). O promotor também considerou que a Lei Municipal 1.089/2011, sancionada pela própria Flávia Galdino, quando exercia o cargo de prefeita do Município, traz como previsão a remuneração de R$ 2 mil para os médicos auditores. No entanto, a partir de março de 2017, a Prefeitura de Piancó-PB passou a remunerá-la em R$ 18 mil para o mesmo cargo, majorando a remuneração para R$ 23 mil após assumir a presidência da Junta Médica.
A Promotoria de Justiça de Piancó concluiu que houve configuração de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nepotismo), afrontando aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa; como também ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nomeação de servidor com restrição na Lei da Ficha Limpa), afrontando os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de ato de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário (Art. 10° da Lei nº 8.429/92).
Pedidos da Promotoria
Pelos fatos apontados, a Promotoria requereu na ação que a Justiça conceda, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos demandados, bem como a notificação destes e a intimação do Município de Piancó (do vice-prefeito e do procurador do Município), para que contestem o pedido ou atuem ao lado do promovente, “desde que isso se afigure útil ao interesse público (Lei nº 8.429/92)”. O MPPB pede ainda que a causa seja fixada em R$ 249 mil, que é o valor correspondente ao dano aos cofres públicos, multiplicado por duas vezes (dano ao erário mais multa civil de duas vezes o valor do dano).
O promotor Leonardo Clementino pede a condenação dos demandados “em virtude da conduta tipificada como doloso ato ímprobo (…), impondo-lhes as sanções pessoais respectivas (perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante já apontado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos)”.
Assessoria
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