O Ministério Público da Paraíba aguarda a decisão do Judiciário em relação à ação civil pública ajuizada contra o prefeito interino de Bayeux, Luiz Antônio de Miranda Alvino. A Promotoria de Justiça pede o afastamento do gestor, a indisponibilidade de seus bens e sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada no último dia 5 e tramita na 4ª Vara da comarca da cidade. O prefeito em exercício, conforme apurou a Promotoria, violou os princípios da moralidade, legalidade, isonomia e impessoalidade, todos de observância incondicionada exigida pela Constituição Federal.
A ação é resultado do Inquérito Civil Público 013.2017.003200, instaurado para apurar a conduta do prefeito em exercício, que foi filmado pedindo dinheiro (R$ 100 mil) a um empresário da cidade, um dia antes da prisão do então prefeito de Bayeux, Gutemberg Lima Davi (Berg Lima).
De acordo com a promotora de Justiça, Maria Edilígia Chaves Leite, a atitude de Luiz Antônio também “causou dano moral coletivo, na medida em que contribuiu para o desprestígio da Administração Pública com sua conduta, deixando-a desguarnecida de seus serviços e propiciando ineficiência e a sensação de descontrole e abandono da coisa pública”. Segundo ela, “restou patente que o réu se utilizou do cargo de vice-prefeito e sucessor legítimo do chefe do Executivo local, para solicitar diretamente vantagem indevida de um empresário…”.
Além desta ação no âmbito civil, Luiz Antônio também está sendo investigado pelo procurador-geral de Justiça, por meio do Gaeco, pelo delito praticado. Vale lembrar que o Ministério Público Estadual também impetrou ação de improbidade administrativa contra Berg Lima, o prefeito eleito, e pediu seu o afastamento do cargo, que foi deferido, estando afastado e respondendo processos, tanto na esfera criminal, como civil.
Alguns pedidos do Ministério Público:
– Afastamento cautelar do cargo;
– Bloqueio de bens;
– Condenação do réu a ressarcimento integral do dano, se houver;
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
– Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
PB Agora com MPPB
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