O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, e contra a empresa Comercial de Combustíveis Santa Rita LTDA por irregularidades na contratação de posto de combustíveis que causaram prejuízos ao erário. A ação foi ajuizada pela 3ª promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha.
A ação é resultado do Inquérito Civil nº 008.2019.000217, instaurado na 3ª Promotoria de Justiça de Santa Rita, para investigar as denúncias acerca do suposto “esquema” operado pelo ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo com a finalidade de desviar recursos públicos através do uso pessoal de combustível custeado pelos cofres da prefeitura. Durante o inquérito, foi analisado o gasto com combustível, contratado mediante o Pregão Presencial nº 008/2019, que resultou na contratação da empresa Comercial de Combustiveis Santa Rita LTDA.
No âmbito do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB, foi realizada uma auditoria no pregão presencial que constatou a ausência de estudos técnicos preliminares que justificassem ou embasassem os quantitativos definidos para as aquisições de combustíveis. O termo de referência não menciona trajetos, rotas ou qualquer outro critério, mas tão somente a frota municipal e o valor de litros de combustível por veículo.
Ainda de acordo com a ação, com propósito de verificar a adequação dos preços praticados no Pregão Presencial nº 008/2019, foram estabelecidos preços referenciais com base em dados disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Destaca-se que a formação do preço referencial se utiliza de dados relativos aos valores praticados no estado da Paraíba, considerando, ainda, o período em que ocorrem. Ao comparar o valor contratado pela Prefeitura de Cruz do Espírito Santo e o preço de referência (ANP), a auditoria verificou a ocorrência de sobrepreço no montante de R$ 81.933,00.
Além disso, o procedimento licitatório contou com apenas uma empresa participante, a Comercial de Combustiveis Santa Rita LTDA. Também foi verificado o excesso de combustível na estimativa apresentada pelo órgão para a contratação. Constam, no Termo de Referência, previsões de 30 litros de gasolina e mais 30 de álcool por dia para um veículo realizar atividades administrativas da Prefeitura. Tal estimativa estende-se a todos os veículos do procedimento. Conforme tal documento, um veículo do tipo Palio – cujo consumo médio na cidade gira em torno de 10 km por litro de gasolina, ou 7 km por litro de álcool, precisaria percorrer 510 km todos os dias.
A promotora ainda aponta na ação que houve a tentativa de revestir de aparente legalidade a despesa irregular, ao passo que os atos praticados indicam o favorecimento à empresa, provocando dano ao erário avaliado pelo NAT/MPPB em R$ 81.993,00, na aquisição de combustível para a frota de veículos do município de Cruz do Espírito Santo. Além disso, o quantitativo adquirido revela-se excessivo para o uso exclusivamente pelos veículos integrantes da frota municipal. “Tal circunstância, somada à falta de controle no abastecimento dos veículos, conforme constatou a inspeção in loco realizada pelo TCE-PB, por oportunidade do processo TC nº 05770/17, corroboram os indícios de desvio dos insumos adquiridos pelo município”.
Na ação, o MPPB pede o reconhecimento da total procedência dos pedidos, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito e pela empresa contratada, e a respectiva condenação, para aplicar-lhe, em seus patamares máximos, todas as sanções elencadas no art. 12, II, da Lei n.o 8.429/92.
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