O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Câmara Municipal de Santa Rita para que deflagre imediatamente processo legislativo com objetivo de revisar a Resolução Legislativa nº 2.060/22, a fim de reduzir o número excessivo de cargos de provimento em comissão com vistas a manter correlação com o quantitativo de cargos efetivos, nos moldes do entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva Rocha.
Conforme a recomendação, existem 101 cargos comissionados previstos no quadro de servidores da Câmara Municipal, dos quais, atualmente, 79 estão ocupados, e apenas nove servidores efetivos, o que representa 90% de cargos comissionados para apenas 10% de efetivos, evidenciando, em tese, a inobservância do princípio da proporcionalidade.
Foi recomendado que a câmara reduza para quatro cargos comissionados reservados à Presidência, dois cargos comissionados reservados aos secretários (sendo dois para cada) e um comissionado reservado para cada vereador; justificando, em caso de maior quantidade, a pertinência, interesse público e local onde prestará os serviços.
Além disso, deve reduzir os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, não podendo ultrapassar o percentual de mais de 60% do valor do maior salário pago aos efetivos, explicando pormenorizadamente o valor arbitrado em atenção à discrepância dos valores pagos aos servidores efetivos, justificando o interesse público.
Também deve exonerar imediatamente os servidores que não exercem as atividades de interesse público ou não relacionados, na prática, à função de direção, chefia ou assessoramento, bem como recebem acima do legalmente previsto ou acumulam outros cargos públicos. Deve ainda criar mecanismos efetivos de controle de frequência e de produtividade dos servidores.
Proporcionalidade
Ainda de acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 365.368-7, estabeleceu que “há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão”, evitando disparidade entre a quantidade de efetivos e comissionados.
Além disso, há também cargos comissionados sendo utilizados, em tese, para a execução de funções técnicas, administrativas ou rotineiras, cuja necessidade é permanente e demanda provimento efetivo.
A recomendação levou em consideração ainda a necessidade de controle do cumprimento dos horários de trabalho pelos servidores públicos e demais indivíduos que prestam serviços à Administração Pública. Ficou constatado, através das instruções realizadas na Promotoria de Santa Rita, que os comissionados não estão efetivamente prestando os serviços para os quais foram nomeados, seja por não reconhecerem as suas atribuições, seja por inexistência de estrutura física compatível com a quantidade de servidores lotados nos gabinetes, sobretudo porque o local encontra-se em reforma há meses, seja por exercerem cargos em outras comarcas ou exercerem atividades privadas cujo horário é incompatível.
Mais medidas recomendadas
– Regulamentar as atribuições e requisitos dos cargos comissionados da estrutura administrativa;
– Regulamentar as atribuições e requisitos dos cargos da presidência;
– Reestruturar/Redefinir as atribuições e requisitos dos cargos comissionados dos gabinetes de Vereadores;
– Nomear imediatamente os aprovados do último concurso público, nº 001/2019 destinado ao provimento de cargos no âmbito do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Rita sendo: agente legislativo, assessor jurídico, assistente legislativo, contador, procurador jurídico e técnico legislativo, totalizando treze contratações previstas, com a consequente publicação do cronograma de admissão.
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