MPT na Paraíba recomendou que direção do hospital deve afixar Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, ontem (24), a direção de um hospital em João Pessoa para que se manifeste, num prazo de 48 horas, sobre denúncia de que dirigentes da unidade de saúde estariam ameaçando funcionários para votarem em determinado candidato, sob pena de demissão ou transferência para outra cidade. Ontem, o MPT também expediu uma recomendação para a direção do hospital para que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários.
O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a direção do hospital deve afixar a Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas.
A Recomendação do MPT-PB foi assinada pela procuradora do Trabalho Myllena Alencar e expedida ontem (24/10). A denúncia também foi encaminhada pelo MPT para o Ministério Público Estadual, para apurar eventual prática de crime eleitoral.
RECOMENDAÇÃO:
RECOMENDA ao HOSPITAL, na pessoa do seu
Diretor Geral, a adoção das seguintes providências:
1) GARANTIR, imediatamente, o respeito às pessoas que possuem relação
de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de
serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas, entre outros), do direito
fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na
qual se insere o direito de votar e ser votado;
2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar
qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou
vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do
poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor,
pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as pessoas que
possuem relação de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos,
cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários,
bolsistas, entre outros) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou
manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou
candidata ou partido político;
3) ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos,
discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença,
convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou
coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como,
exemplificadamente:
3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão
de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado
candidato;
3.2) alterações de setores de lotação, de função, de horários,
escalas ou turnos de trabalho;
3.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos
políticos;
3.4) estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que
contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer
candidatura ou partido político; e
3.5) estabelecer a utilização de qualquer outro material de
divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação
de serviços.
O HOSPITAL, na pessoa do seu Diretor Geral, deverá, em até 48 horas,
DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das
condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento
em local visível na sede do Hospital, bem como e-mail ou qualquer meio
eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras,
de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou
por empresas terceirizadas.
A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde
já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis
pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2022.
O que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link:, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Ascom/MPT-PB.
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