MPT notifica hospital em JP e recomenda que se abstenha de assediar eleitoralmente funcionários

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MPT na Paraíba recomendou que direção do hospital deve afixar Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, ontem (24), a direção de um hospital em João Pessoa para que se manifeste, num prazo de 48 horas, sobre denúncia de que dirigentes da unidade de saúde estariam ameaçando funcionários para votarem em determinado candidato, sob pena de demissão ou transferência para outra cidade. Ontem, o MPT também expediu uma recomendação para a direção do hospital para que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários.

O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que a direção do hospital deve afixar a Recomendação no mural de avisos da unidade de saúde e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas.

A Recomendação do MPT-PB foi assinada pela procuradora do Trabalho Myllena Alencar e expedida ontem (24/10). A denúncia também foi encaminhada pelo MPT para o Ministério Público Estadual, para apurar eventual prática de crime eleitoral.

RECOMENDAÇÃO:

 

RECOMENDA ao HOSPITAL, na pessoa do seu

Diretor Geral, a adoção das seguintes providências:

 

1) GARANTIR, imediatamente, o respeito às pessoas que possuem relação

de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de

serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas, entre outros), do direito

fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na

qual se insere o direito de votar e ser votado;

 

2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar

qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou

vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do

poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor,

pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as pessoas que

possuem relação de trabalho com o HOSPITAL (servidores efetivos,

cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários,

bolsistas, entre outros) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou

manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou

candidata ou partido político;

 

3) ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos,

discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença,

convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou

coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como,

exemplificadamente:

 

3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão

de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado

candidato;

 

3.2) alterações de setores de lotação, de função, de horários,

escalas ou turnos de trabalho;

 

3.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos

políticos;

 

3.4) estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que

contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer

candidatura ou partido político; e

 

3.5) estabelecer a utilização de qualquer outro material de

divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação

de serviços.

 

O HOSPITAL, na pessoa do seu Diretor Geral, deverá, em até 48 horas,

DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das

condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento

em local visível na sede do Hospital, bem como e-mail ou qualquer meio

eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras,

de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou

por empresas terceirizadas.

 

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde

já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis

pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime

democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da

responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

 

JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2022.

 

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link:, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

 

Ascom/MPT-PB.

 

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