O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu, nesse sábado (29), uma Notificação Recomendatória a uma padaria e pastelaria de João Pessoa, recomendando que a empresa se abstenha de praticar assédio eleitoral contra funcionários. O MPT segue recebendo denúncias e notificando empresas, hospitais, escolas, sindicatos, entidades e órgãos públicos no Estado. Até às 12h30 deste sábado, o MPT-PB já havia recebido 86 denúncias de Assédio Eleitoral praticado em pelo menos 15 municípios paraibanos.
De acordo com a Recomendação do MPT – assinada pela procuradora do Trabalho Dannielle Lucena, a empresa deve “abster-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”.
Além disso, o MPT recomenda, ainda, que o empregador deve “abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral”.
A empresa também deve “abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa”.
>Confira a Recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO:
MPT RECOMENDA à PADARIA E PASTELARIA (…) a adoção das seguintes providências:
(a) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;
(b) abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(c) abster-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
(d) abster-se de criar impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral;
(e) abster-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelos proprietários da empresa; e
(f) abster-se de incitar terceiros a realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
No prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento do presente expediente, deverá ser apresentado, em meio eletrônico, abaixo-assinado, firmado por cada um de seus empregados, atestando que estes foram cientificados do inteiro teor da presente notificação recomendatória.
Advirta-se que eventual inobservância das medidas ora preconizadas poderá ensejar a adoção, pelo Ministério Público do Trabalho, das providências judiciais e/ou extrajudiciais exigidas pelo caso.
JOÃO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2022.
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