O prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, encontra-se sob a mira da justiça devido às suspeitas de superfaturamento na locação de um veículo caminhonete. O Ministério Público da Paraíba moveu uma ação de improbidade administrativa contra o gestor, por meio do promotor de Justiça de Teixeira, Rafael de Carvalho Silva Bandeira.
Até o momento, o prefeito não emitiu qualquer pronunciamento sobre as acusações que pesam contra ele. O Ministério Público iniciou a investigação a partir de uma reclamação registrada na Ouvidoria do órgão, referente ao aluguel de um “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”. A Promotoria de Justiça de Teixeira encaminhou o caso ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB para a elaboração de parecer técnico, com o intuito de identificar possíveis práticas de superfaturamento na contratação do veículo.
O contrato de locação do veículo foi formalizado em 2021 pela prefeitura, em parceria com a empresa Catingueira Multimarcas Comércio de Veículos e Locadora LTDA, pelo montante mensal de R$ 11.940. O NAT conduziu pesquisas sobre contratações similares realizadas por outros órgãos públicos paraibanos durante o mesmo período, identificando o melhor preço em R$ 3.950,00. Considerando o valor de referência de R$ 3.950,00 (mensal) e o valor praticado de R$ 11.940,00, a diferença encontrada foi expressiva, totalizando R$ 7.990, o que equivale a um excedente de 202%.
A Ação Civil Pública (ACP) salienta que o relatório técnico concluiu que o preço adotado pela Prefeitura de Teixeira para a locação do “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo” destoou do contexto do mercado. Dessa forma, o montante total de superfaturamento estimado, no período de 2021 a 2023, atingiu R$ 223.426,64 (valor atualizado pelo IPCA), representando um excedente de 202%.
O promotor de Justiça destaca na ação que a conduta do gestor, ao identificar um sobrepreço de 202%, violou os princípios da eficiência e economicidade, acarretando um dano ao erário municipal no valor de R$ 223.426,64.
A ação propõe a condenação do gestor de acordo com as sanções estabelecidas pelo artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, devido à prática de ato de improbidade administrativa que violou o artigo 10, V, da mesma norma. Ademais, busca a condenação para o ressarcimento integral dos prejuízos suportados pelos cofres públicos, no montante de R$ 223.426,64.
Redação